TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8082613-25.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: ALBERTO DA SILVA FACETO e outros (2)
Advogado(s): ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS (OAB:BA62745), JULIANA LIMA DE JESUS (OAB:BA64580)
Advogado(s):
DESPACHO
Analisando os autos, observo que o documento juntado ao ID n. 96564089 apenas demonstra o requerimento do benefício de
pensão por morte em nome do extinto por parte da Requerente, não vindo a mesma, todavia, a juntar comprovante de aprovação
do referido pedido por parte do INSS.
Nesse sentido, pela celeridade e economia processuais, intime-se a parte Requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
diligencie ofício de ID n. 104572661 ante a Caixa Econômica Federal, oportunidade na qual deverá acostar aos autos certidão de
dependentes habilitados em nome do extinto, sob pena de indeferimento.
Deverá igualmente a parte Requerente, no prazo assinalado, acostar aos autos certidão de inexistência de débitos tributários em
nome do extinto, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Por fim, publique-se edital, com fito de cientificar eventuais interessados para que se manifestem, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, inexistindo qualquer manifestação, certifique-se.
Após, voltem.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de novembro de 2021.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8073044-63.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcos Wanderson Da Paixao Sento Se Costa
Advogado: Carla Shirlene Cardoso Morais (OAB:BA26234)
Advogado: Eduardo Santos De Cintra Matos (OAB:BA52320)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8073044-63.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: MARCOS WANDERSON DA PAIXAO SENTO SE COSTA
Advogado(s): EDUARDO SANTOS DE CINTRA MATOS (OAB:BA52320), CARLA SHIRLENE CARDOSO MORAIS
(OAB:BA26234)
Advogado(s):
Conforme aludido ao ID n. 159768459 uma aparente falha nos sistemas de cadastro do Requerente junto ao INSS tem impossibilitado-o de requerer por vias própias a certidão de inexistência de dependentes habilitados em nome do de cujus.
Nesse sentido, pela celeridade e economia processuais, oficie-se ao INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL para
que informe acerca da existência de dependentes habilitados ao benefício de pensão por morte em nome do de cujus, MARCOS
JORGE SANTO SÉ COSTA, inscrito no CPF só o nº 778.234.195-72, no przo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Requerente a diligenciar o ofício supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Por fim, publique-se edital, com fito de cientificar eventuais interessados para que se manifestem, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, inexistindo qualquer manifestação, certifique-se.
Cumpridas as diligências, voltem.
P.I.C.