TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
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Nascimento: 01/11/2001, Endereço: TRAVESSA ÁLVARO RAMOS BATISTA, N°: 3, CEP: 41219600, Salvador/BA, Bairro: Iapi,
ora encontra-se em lugar incerto e não sabido.
OBJETIVO: CITAÇÃO, Prazo Fixado para resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, as pessoas acima identificados, atualmente em lugares incertos e não sabidos, ficam ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como CITADO(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, consoante
o disposto no art. 396 do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa,
juntar documentos e promover justificações, especificar as provas que pretende produzir inclusive arrolando testemunhas, salientando que a presente CITAÇÃO valerá para todos os atos do processo, sob pena de aplicação do art. 396, do Código de Processo
Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado, na forma da lei.
Salvador, 02 de Agosto de 2022
Juíza de Direito: Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto
Diretora de Secretaria: Daniela Albiani Dourado
PODER JUDICIÁRIO
7ª VARA CRIME
EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO PENAL
Processo nº 8111734-30.2022.8.05.0001
Ação Penal – Procedimento Ordinário – Roubo
Autor: Ministério Público
Réu: RICHARD DA COSTA D ECA
Prazo: 15 dias
CITANDO: RICHARD DA COSTA D’EÇA, brasileiro, solteiro, nascido em 03.05.1999, natural de Belo Horizonte/MG, R.G. nº
31.819.002-02, filho de Antônio Roque de Jesus D’Eça e Ana Cristina Farinha da Costa, residente à Rua do Bispo, casa 15,
Itapuã, Salvador/BA, ora encontra-se em lugar incerto e não sabido.
OBJETIVO: CITAÇÃO, Prazo Fixado para resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, as pessoas acima identificados, atualmente em lugares incertos e não sabidos, ficam ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como CITADO(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, consoante
o disposto no art. 396 do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa,
juntar documentos e promover justificações, especificar as provas que pretende produzir inclusive arrolando testemunhas, salientando que a presente CITAÇÃO valerá para todos os atos do processo, sob pena de aplicação do art. 396, do Código de Processo
Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado, na forma da lei.
Salvador, 29 de Agosto de 2022
Juíza de Direito: Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto
Diretora de Secretaria: Daniela Albiani Dourado
PODER JUDICIÁRIO
7ª VARA CRIME
EDITAL DE CITAÇÃO- AÇÃO PENAL
Processo nº 8053100-41.2022.8.05.0001
Ação Penal- Procedimento Ordinário – Roubo
Autor: Ministério Público
Réu: JACKSON DE LUCENA SANTOS
Prazo: 15 dias
CITANDO: JACKSON LUCENA SANTOS, brasileiro, maior, solteiro, natural de Salvador (BA), nascido em 18/07/1999, RG (CI) nº
22072315-00, expedido pela SSP/BA, filho de Anderson Conceição dos Santos e Elizabete Lúcia dos Santos Lucena, residente
e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 22, Quadra 08, CIA I, nesta Cidade de Salvador (BA), ora encontra-se em lugar incerto e
não sabido.
OBJETIVO: CITAÇÃO, Prazo Fixado para resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, as pessoas acima identificados, atualmente em lugares incertos e não sabidos, ficam ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como CITADO(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, consoante
o disposto no art. 396 do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa,
juntar documentos e promover justificações, especificar as provas que pretende produzir inclusive arrolando testemunhas, salientando que a presente CITAÇÃO valerá para todos os atos do processo, sob pena de aplicação do art. 396, do Código de Processo