TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200- Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
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2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
INTIMAÇÃO
0500551-67.2017.8.05.0112 Execução De Alimentos
Jurisdição: Itaberaba
Exequente: A. D. S. N.
Advogado: Monalisa Pinho Vianna (OAB:BA27897)
Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:BA46223)
Advogado: Licia Carla Oliveira Silva (OAB:BA27293)
Exequente: C. D. S. N.
Advogado: Monalisa Pinho Vianna (OAB:BA27897)
Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:BA46223)
Advogado: Licia Carla Oliveira Silva (OAB:BA27293)
Exequente: T. D. S. N.
Advogado: Monalisa Pinho Vianna (OAB:BA27897)
Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:BA46223)
Advogado: Licia Carla Oliveira Silva (OAB:BA27293)
Exequente: U. D. S. N.
Advogado: Monalisa Pinho Vianna (OAB:BA27897)
Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:BA46223)
Advogado: Licia Carla Oliveira Silva (OAB:BA27293)
Executado: R. N.
Terceiro Interessado: A. S. D. S.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ITABERABA
2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Rua Doutor Orman Ribeiro dos santos, s/n, Bairro Barro Vermelho - Itaberaba-BA, CEP 46.880-000 - Fone: (75)3251-1919 (ramal
4) - E-mail: itaberaba2vcivel@tjba.jus.br
PUBLICAÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADVOGADO
Processo nº:
0500551-67.2017.8.05.0112
Classe - Assunto:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Fixação]
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de alimentos no bojo da qual, apesar do réu ter sido devidamente intimado para pagar as prestações em
atraso ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, manteve-se inerte.
Determinada a prisão, o mandado não pode ser cumprido conforme certidão fls. 22.
Intimada a parte autora, a mesma informou que o executado encontra-se morando no mesmo endereço contido no mandado de
prisão ID 128726617, porém no 1º andar. (ID 202200844)
Em decorrência do lapso temporal, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, informar se houve pagamento de alguma
parcela nesse período e, em caso negativo, atualizar o valor correspondente as dívidas em atraso referente a pensão alimentícia
e após vistas ao MP.
Com parecer do MP, retornem os autos conclusos com urgência.
ITABERABA/BA, 19 de setembro de 2022.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES
JUÍZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
INTIMAÇÃO
0500551-67.2017.8.05.0112 Execução De Alimentos
Jurisdição: Itaberaba
Exequente: A. D. S. N.
Advogado: Monalisa Pinho Vianna (OAB:BA27897)