TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022
Cad 4/ Página 448
Procurador: Ana Gleide Pimenta Dourado
Reu: Estado Da Bahia
Advogado: Andre Angelo Ramos Coelho Mororo (OAB:BA1183-A)
Reu: Municipio De Canarana - Ba
Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
________________________________________
Processo: 8000441-63.2021.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: AUTOR: UILTON CARDOSO PEREIRA
PROCURADOR: ANA GLEIDE PIMENTA DOURADO
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: KATIA PEROSO, ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA
REU: REU: ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE CANARANA - BA, ESTADO DA BAHIA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO, ANDRE ANGELO RAMOS COELHO MORORO
DECISÃO
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência em que figuram UILTON CARDOSO PEREIRA (parte
autora) e ESTADO DA BAHIA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANARANA (réus).
Decisão de ID n° 102553129 determinou que o MUNICÍPIO DE CANARANA e o ESTADO DA BAHIA fornecessem à parte autora tratamento intensivo domiciliar do tipo HOMECARE, abrangendo todos os profissionais de saúde, equipamentos e insumos
recomendados para o tipo de doença do requerente.
No ID 272085956, o autor protocolou petição alegando que de acordo com o relatório médico anexo, fora submetido à traqueostomia e necessita, COM URGÊNCIA, de fisioterapia respiratória, para fins de sobrevivência.
Todavia, já solicitou à equipe do Home Care, desde setembro o referido profissional, o qual é imprescindível para sua sobrevivência e, até o presente momento, não ocorreu o atendimento.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Ressalte-se que a própria decisão que deferiu a tutela de urgência abrangeu os serviços de fisioterapia, ora solicitados, haja
vista se tratar de “profissionais de saúde, equipamentos e insumos recomendados para o tipo de doença do requerente”.
Ante o exposto, DETERMINO que o ESTADO DA BAHIA e o MUNICÍPIO DE CANARANA forneçam os serviços de fisioterapia
respiratória, a serem realizados no tratamento do autor, conforme dispõe a prescrição médica ID n° . 272089468.
Intimações e demais expedientes necessários.
CUMPRA-SE esta decisão, ao qual dou FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Após, voltem conclusos.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000206-96.2021.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Ivanilde Rosa Paes
Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545)
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA