TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022
Cad 4/ Página 93
Advogado: Antonio Ricardo Souza Fortuna (OAB:BA29149)
Herdeiro: Roberto Melo De Oliveira
Advogado: Neuza De Oliveira Silva (OAB:BA42857)
Advogado: Antonio Ricardo Souza Fortuna (OAB:BA29149)
Herdeiro: Adalgisa Melo De Oliveira
Advogado: Neuza De Oliveira Silva (OAB:BA42857)
Advogado: Antonio Ricardo Souza Fortuna (OAB:BA29149)
Inventariante: Thessalia Oliveira Argolo
Advogado: Juliana Elias Combetto (OAB:BA29404)
Advogado: Iedo Jose Menezes Elias (OAB:BA7528)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 8000029-34.2017.8.05.0023
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
INVENTARIANTE: GILBERTO MELO DE OLIVEIRA e outros
Advogado(s): JULIANA ELIAS COMBETTO (OAB:BA29404), IEDO JOSE MENEZES ELIAS (OAB:BA7528)
INVENTARIADO: EVANI MELO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se paralisado há longo lapso temporal.
Diante disso, determino a intimação pessoal da parte autora (mediante carta com AR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob
pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
Resta o(a) interessado(a)advertido, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta “a regular
continuidade do feito, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
No mesmo prazo, intime-se também o advogado constituído nos autos, por publicação no diário oficial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
BELMONTE/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
INTIMAÇÃO
8000029-34.2017.8.05.0023 Inventário
Jurisdição: Belmonte
Inventariado: Evani Melo De Oliveira
Herdeiro: Evangela De Oliveira Soares
Advogado: Neuza De Oliveira Silva (OAB:BA42857)
Advogado: Antonio Ricardo Souza Fortuna (OAB:BA29149)
Herdeiro: Roberto Melo De Oliveira
Advogado: Neuza De Oliveira Silva (OAB:BA42857)
Advogado: Antonio Ricardo Souza Fortuna (OAB:BA29149)
Herdeiro: Adalgisa Melo De Oliveira
Advogado: Neuza De Oliveira Silva (OAB:BA42857)
Advogado: Antonio Ricardo Souza Fortuna (OAB:BA29149)
Inventariante: Thessalia Oliveira Argolo
Advogado: Juliana Elias Combetto (OAB:BA29404)
Advogado: Iedo Jose Menezes Elias (OAB:BA7528)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 8000029-34.2017.8.05.0023