TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230- Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
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reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, o que, em análise superficial dos argumentos expendidos na petição recursal e dos documentos apresentados, não restou evidenciado.
Em casos dessa natureza, o risco de irreversibilidade dos efeitos da concessão recai sobre os interesses do Agravado, que foi
diagnosticado com Síndrome Mielodisplásica com excesso de blastos, em 2 de fevereiro de 2022, sendo iniciado tratamento quimioterápico, estando evidenciado o periculum in mora in reverso, diante da lesão grave e de difícil reparação que poderá sofrer
se não realizar o Transplante de Medula Óssea Alogênico.
Nesse cenário, numa análise perfunctória do feito, não se vislumbra ilegalidade ou arbitrariedade no ato decisório impugnado
apto a ensejar a sua suspensão ou anulação liminar, parcial ou integral, antes mesmo da oitiva da parte contrária, eis que possível que se aguarde o pronunciamento colegiado sobre a questão, com efeito, alternativa não me resta senão, neste primeiro
momento, manter a decisão do Juízo a quo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Dê-se conhecimento desta decisão ao MM. Juízo da causa.
Ato contínuo, intime-se o Agravado para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 01 de dezembro de 2022.
Des. Marcelo Silva Brito
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Marcelo Silva Britto
DESPACHO
8000021-37.2016.8.05.0138 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Leandro Santana Santos
Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:MG96630-A)
Apelado: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228-A)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A)
Advogado: Luiz Flavio Falcao Silva (OAB:BA18928-A)
Apelado: Municipio De Jaguaquara
Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758-A)
Advogado: Monica Pryscilla Oliveira De Moura Sandes (OAB:BA21142-A)
Apelante: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228-A)
Advogado: Luiz Flavio Falcao Silva (OAB:BA18928-A)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A)
Apelante: Municipio De Jaguaquara
Advogado: Monica Pryscilla Oliveira De Moura Sandes (OAB:BA21142-A)
Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758-A)
Apelado: Leandro Santana Santos
Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:MG96630-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000021-37.2016.8.05.0138
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: LEANDRO SANTANA SANTOS e outros (2)
Advogado(s): WESLEY ANDRADE SILVA (OAB:MG96630-A), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A), LUIZ
FLAVIO FALCAO SILVA (OAB:BA18928-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A), MONICA PRYSCILLA OLIVEIRA DE MOURA SANDES (OAB:BA21142-A), RENATO SOUZA ARAGAO (OAB:BA16758-A)
APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA e outros (2)
Advogado(s): LUIZ FLAVIO FALCAO SILVA (OAB:BA18928-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853-A),
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228-A), MONICA PRYSCILLA OLIVEIRA DE MOURA SANDES (OAB:BA21142-A), RENATO SOUZA ARAGAO (OAB:BA16758-A), WESLEY ANDRADE SILVA (OAB:MG96630-A)
DESPACHO
Intime-se o Município de Jaguaquara/BA., a fim de que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca das petições de ID’s 36468153
e 36468171.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 2 de dezembro de 2022.