TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
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INTIMAÇÃO
0000169-42.2008.8.05.0276 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Exequente: Floracy De Jesus
Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259)
Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908)
Exequente: Moyses Nunes Do Nascimento
Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908)
Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259)
Exequente: Edesio Bispo De Franca
Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908)
Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259)
Executado: Municipio De Teolandia
Advogado: Gabriel Dias Marques Da Cruz (OAB:BA22573)
Advogado: Manoel Guimaraes Nunes (OAB:BA16364)
Advogado: Antonio Carlos Alves Macedo (OAB:BA5999)
Exequente: Adeilton De Jesus Soares
Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259)
Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908)
Exequente: Aldijeane Soares Cardim
Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259)
Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem da Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte AUTORA, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias,
informar os dados necessários do(s) requerente(s), que(m) irá(ão) receber o pagamento do precatório. Para tanto, sem esses dados,
fica prejudicado o preenchimento e expedição do ofício requisitório, para cumprimento ao pagamento mediante, conforme Art. 6º da
Resolução 303 de 2019 do CNJ. os dados solicitados da(s) parte(s) são: nome da Parte Credora; CPF/CNPJ; Data de nascimento;
Dados Bancários; Email; Telefone. Bem como, os dados de seu procurador, como: nome do Advogado(s); CPF/CNPJ; OAB; Email:
Telefone e Dados Bancários.
Advirto que, sem os dados necessários acima, fica prejudicado o cumprimento do despacho ID 338967032.
Wenceslau Guimarães, 16 de dezembro de 2022.
OSCAR SOTER NETO
Diretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO
8001106-22.2022.8.05.0276 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Autor: A. S. S.
Advogado: Brendon Lopes De Assis (OAB:BA58101)
Representante: Elisangela Silva Santos
Advogado: Brendon Lopes De Assis (OAB:BA58101)
Reu: Laecio Souza De Jesus
Intimação:
DECISÃO
Trata-se de ação de alimentos, ajuizada por A. S. S., representado por sua genitora ELISANGELA SILVA SOUZA, em face de LAECIO
SOUZA DE JESUS.
Defiro a gratuidade de justiça tendo em vista que encontram-se configurados os requisitos legais contidos no art. 98 do Código de
Processo Civil.
No que tange aos alimentos provisórios, entendo que merece acolhimento, porquanto presentes os requisitos do art. 300, do Código de
Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito, evidenciada na prova pré-constituída da obrigação alimentar legítima derivada
da relação de filiação existente, e o perigo de risco à subsistência dos infantes, cuja necessidade se presume na hipótese em tela.
Posto isto, e considerando perfunctoriamente o binômio necessidade/possibilidade, CONCEDO, em parte, a tutela de urgência, fixando
os alimentos provisórios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago pelo Requerido em
favor dos filhos, até o dia 5 de cada mês, a ser depositado em conta bancária da genitora dos autores.
Fica autorizado o Alimentante a proceder diretamente o pagamento enquanto não for informado o número da respectiva conta.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, designo Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 26 de janeiro de 2023 as
10h20min, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu(s) advogado(s) pelos meios próprios, para comparecer à audiência ora designada.
Intime-se o Ministério Público, com fulcro no art. 178, II do Código de Processo Civil.