TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022
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pela Lei 14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário Nº 803/2021, de 17/12/2021 - (Vigência: 01/01/2022), intimo o(a)o
Agravante para, no prazo de 05(cinco) dias, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso
do processo, sob pena de certificação do inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD:
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - decisão Interlocutória;
ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$5,10) - decisão Terminativa/Acórdão;
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - decisão Terminativa/Acórdão;
Salvador, 18 de dezembro de 2022
Ana Cristina Santos Silva
Diretora
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães
DESPACHO
8039019-90.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Maria Jose Seabra Borges
Advogado: Bruno Frederico Ramos De Araujo (OAB:PE51721-A)
Agravado: Banco Pan S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8039019-90.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: MARIA JOSE SEABRA BORGES
Advogado(s): BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB:PE51721-A)
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s):
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se que o Agravado BANCO PAN S.A. não foi devidamente intimado para apresentar contrarrazões
ao Agravo de Instrumento interposto por MARIA JOSE SEABRA BORGES, conforme atestado na Certidão de ID. 36484265.
Diante disso, a Agravante, na petição de ID. 37375355, informou novo endereço para intimação do Banco Recorrido, qual seja,
Av. Paulista N° 1374, Andar 16, Bela Vista, São Paulo-SP, Cep: 01310-100.
Assim, DETERMINO a intimação do Agravado no aludido endereço para, querendo e no prazo legal, tomar conhecimento da
Decisão de ID. 35353619 e apresentar suas contrarrazões ao Agravo de Instrumento, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de dezembro de 2022.
Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães
Relator
A05
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DECISÃO
8051455-81.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Fabiane Francisca Laismann
Advogado: Nilza Campos Silva (OAB:BA36462-A)
Agravante: Beno Roque Laismann
Advogado: Nilza Campos Silva (OAB:BA36462-A)
Agravado: Igor Emanoel Ping Oliveira Cerqueira
Advogado: Igor Emanoel Ping Oliveira Cerqueira (OAB:BA32105)
Agravado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Sheila De Lima (OAB:SP182673-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO