TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022
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Requerente: J. H. D. S.
Advogado: Silvia Antonia Dos Santos Cruz Miguez (OAB:BA27935)
Requerente: A. B. O. S.
Advogado: Silvia Antonia Dos Santos Cruz Miguez (OAB:BA27935)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/
BA - E-mail: barreiras1vardafamil@tjba.jus.br
SENTENÇA
PROCESSO: 8002746-46.2022.8.05.0022
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) / [Alimentos]
AUTOR:JOSE HERMES DOS SANTOS e outros
RÉU:
Vistos e Examinados.
Ingressaram JOSÉ HERMES DOS SANTOS e ALEF BRENDON OLIVEIRA DOS SANTOS com Ação de Exoneração de Alimentos Consensual, narrando os fatos contidos na exordial.
É o assaz relato. Decido.
As partes são capazes e estão devidamente representadas por profissionais habilitados. O objeto da avença é lícito, possível e
determinado. A forma é livre, inexistindo prescrição legal quanto à materialização do presente acordo.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre JOSÉ HERMES DOS
SANTOS e ALEF BRENDON OLIVEIRA DOS SANTOS , pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Isento de custas ante o deferimento da assistência judiciária que ora se defere. Honorários conforme convencionados.
Com o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Barreiras-BA, 3 de maio de 2022
Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8007811-56.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: A. D. O. B.
Advogado: Nelson Luis Lemos Valladares (OAB:BA20141)
Reu: A. S. M.
Advogado: Helcio Moacir Schavinski Arbo (OAB:BA446-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007811-56.2021.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA BREDA
Advogado(s): NELSON LUIS LEMOS VALLADARES (OAB:BA20141)
REU: AHYLON SANTOS MACEDO
Advogado(s): HELCIO MOACIR SCHAVINSKI ARBO registrado(a) civilmente como HELCIO MOACIR SCHAVINSKI ARBO
(OAB:BA446-A)
SENTENÇA
Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL promovida por ADRIANA DE OLIVEIRA BREDA em face do ESPÓLIO DE AHYLON SANTOS
MACEDO.
Alega a Requerente que adquiriu junto aos Senhores Benjamim Corado Filho e sua esposa Maria Iva da Silva, lote urbano, denominado lote nº 8, Quadra 1, Loteamento Maria Percilia II, matriculado sob registro nº 343, no Cartório de Imóveis desta comarca.
Que quando da transferência do bem para propriedade da Autora, fora informada que o imóvel ainda estava na propriedade do de
cujus Requerido. Por isso requer, já com a anuência dos herdeiros do espólio do de cujus Requerido, a autorização judicial para
transferir o imóvel referido para sua propriedade, visto que há resistência por parte do Espólio proprietário.