TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica o Requerido intimado, por seu Advogado, a efetuar o pagamento das custas apontadas no DAJ de ID 360604084, no prazo
de 15 dias.
Feira de Santana(BA), 3 de fevereiro de 2023
ALEILZA CARVALHO PIO DOS SANTOS
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0511499-67.2017.8.05.0080 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Feira De Santana
Menor: V. L. A. C.
Advogado: Micael Feitoza Da Silva (OAB:BA33606)
Representante: R. M. T.
Advogado: Odival Barreira E Lima (OAB:SP122705)
Advogado: Mario Francisco Renesto (OAB:SP104623)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 0511499-67.2017.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica o Requerido intimado, por seu Advogado, a efetuar o pagamento das custas apontadas no DAJ de ID 360604084, no prazo
de 15 dias.
Feira de Santana(BA), 3 de fevereiro de 2023
ALEILZA CARVALHO PIO DOS SANTOS
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0004449-62.2008.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: M. S. M.
Advogado: Ariston Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA599-B)
Interessado: A. F. A. B.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA