TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271 - Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
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4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0066813-26.2002.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Elisangela Brito Alves
Advogado: Maria Do Socorro Viana Costa Pinto (OAB:BA23808)
Advogado: Gildasio Pereira De Jesus (OAB:BA26178)
Advogado: Ana Carla Ferreira Santos (OAB:BA29101)
Inventariante: Evanildo De Souza Ramalho Junior
Advogado: Ana Carla Ferreira Santos (OAB:BA29101)
Requerido: Espolio De Evanildode Souza Ramalho
Terceiro Interessado: Wesley Dos Santos Ramalho Pimenta
Advogado: Rafael Oliveira Da Silva (OAB:BA28082)
Advogado: Danillo Moreira Dias Da Silva (OAB:BA27419)
Advogado: Dante Magno Mascarenhas Carneiro (OAB:BA44833)
Terceiro Interessado: Avaliação
Advogado: Rafael Oliveira Da Silva (OAB:BA28082)
Advogado: Danillo Moreira Dias Da Silva (OAB:BA27419)
Advogado: Dante Magno Mascarenhas Carneiro (OAB:BA44833)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
salvador13vfamilia@tjba.jus.br
Processo: 0066813-26.2002.8.05.0001
Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Adoção de Maior]
Parte Ativa: INVENTARIANTE: ELISANGELA BRITO ALVES, EVANILDO DE SOUZA RAMALHO JUNIOR
Parte Passiva: REQUERIDO: ESPOLIO DE EVANILDODE SOUZA RAMALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se do inventário de Evanildo de Souza Ramalho, tendo como herdeiros Wesley dos Santos Ramalho e Evanildo de Souza
Ramalho Júnior.
A viúva Elisangela Brito faleceu no curso da ação, certidão de óbito no ID 298449216.
As certidões negativas de débitos tributários estadual e federal encontram-se no ID 298455437 e ID 298455450; Certidão negativa da Censec, no ID 298455419.
Com o óbito da viúva foi nomeado inventariante o herdeiro Evanildo de Souza, que foi removido do encargo, sendo substituído
pelo herdeiro Wesley dos Santos através do despacho de ID 298455173, prestou compromisso no ID 298455800.
Observa-se que o herdeiro Evanildo de Souza, requereu no ID 298451515 e ID 298451531, a sua cota parte da herança e a
cota parte que caberia a sua genitora, viúva do falecido, que faleceu no curso da ação. Em tese, tem o herdeiro direito a receber
a cota parte pertencente a sua genitora, vez que é o único herdeiro da mesma, porém, há que ser regularizada a situação nos
presentes autos, no sentido de ser processado o inventário conjunto dos espólios do seu genitor e da genitora (Elisangela), o que
não ocorreu até o momento, apesar de ter constado no termo de compromisso de inventariante de ID 298451942 os espólios de
ambos os falecidos, não há pedido do autor nesse sentido e nem decisão deferindo a cumulação dos dois inventários.
Nesse sentido, intime-se o inventariante, para, em quinze dias:
1) Dizer se vai requerer o processamento do inventário conjunto dos espólios de Evanildo de Souza e Elisangela Brito;
2) Apresentar o parecer final da Sefaz-Ba, pois o mesmo não se encontra nos autos, apesar dos requerentes terem informado
em petição de ID 298543161 sua juntada. Atente-se que, no caso de inventário conjunto há que ser pago o imposto referente
aos bens referentes aos dois espólios.
3) Juntar a procuração do herdeiro Evanildo de Souza, inexistente nos autos.
4) Juntar a certidão negativa de débitos municipal, em nome do falecido (emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa), que poderá
ser obtida através do site: http://w w w .pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/,
bem como a certidão negativa de débitos municipais do local onde fica situado o imóvel.
Publique-se. Intime-se.
SALVADOR/BA, 31 de janeiro de 2023
Ricardo José Vieira de Santana
Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR