TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
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Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759), JOAO LUIZ DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR
(OAB:BA44774)
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB:MG109730), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB:BA60908)
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que se trata de ação cujo objeto não é atingível pela indisponibilidade.
Neste cenário, há que se considerar a sistemática principiológica adotada pelo CPC/2015, sobretudo o princípio da conciliação,
conforme se extrai do § 2º do art. 3º, segundo o qual: “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos
conflitos”, por sua vez, o § 3º, do mesmo artigo, dispõe que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual
de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no
curso do processo judicial”, na sequência, o art. 6º, do CPC/2015, impõe que “todos os sujeitos do processo devem cooperar
entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
No tocante aos poderes, deveres e responsabilidades, o art. 139, inciso V, preceitua que incumbe ao juiz “promover, a qualquer
tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”.
Da leitura de todos os dispositivos acima reproduzidos, é possível depreender que o Estado-juiz:
(i) deve tentar buscar a solução consensual de conflitos (CPC/2015, art. 3º, § 2º);
(ii) deve estimular a solução consensual de conflitos, inclusive no curso de processo judicial (CPC/2015, art. 3º, § 3º);
(iii) deve cooperar para que se obtenha decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável;
(iv) deve, a qualquer tempo, promover a autocomposição (CPC/2015, art. 139, inciso V).
Pelo exposto, considerando que o Banco, ora réu, demonstrou interesse na composição extrajudicial, em demanda envolvendo
matéria semelhante a destes autos, conforme acordo homologado nos autos 8000999-18.2021.805.0080, cuja tramitação se deu
perante este Juízo, intimem-se as partes para que digam sobre a possibilidade de conciliar, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
P. I.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Danilo Barreto Modesto
Juiz de Direito
mw
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0021498-82.2009.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Antonio Carlos Ferraz De Almeida - Epp
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Advogado: Cleydiane Cerqueira Costa Falcao (OAB:BA23289)
Advogado: Olivia Aparecida Soares Farias (OAB:BA29388)
Reu: Logistech Energia, Engenharia E Logistica Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
4ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS
0021498-82.2009.8.05.0080
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANTONIO CARLOS FERRAZ DE ALMEIDA - EPP
REU: LOGISTECH ENERGIA, ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 362945988, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para, no prazo de 05
(cinco dias), a teor do que dispõe o art. 485, §1º, do CPC, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, procedendo aos
atos que lhe caibam para seu regular andamento, sob pena de extinção do processo.
Feira de Santana, data registrada no sistema.
Danilo Barreto Modesto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA