Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 395
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Lima do Vale Filho (OAB: 14877/CE). Estagiária: Ana Amelia Ramos de Abreu (OAB: 15790/CE). Estagiária: Joila Barreira
de Oliveira (OAB: 18244/CE). Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Wellington Rocha Leitao Filho (OAB: 6622/CE).
Advogado: Jose Iraldo Barroso Bastos Filho (OAB: 9835/CE). Advogada: Karina Maria Quariguasy Pereira Veras (OAB: 12674/
CE). Advogado: Felipe Melo Abelleira (OAB: 13422/CE). Advogado: Fernando Jose Barroso de Saboya (OAB: 13841/CE).
Advogado: Jose Eduardo de Melo Vilar Filho (OAB: 13842/CE). Advogada: Lea Magalhaes Barsi (OAB: 13843/CE). Advogado:
Eli Meneses Bessa (OAB: 13844/CE). Estagiário: Vladia Pompeu Silva (OAB: 90000/CE). Estagiário: Anderson Silva de Almeida
(OAB: 90000/CE). Advogado: Germano Gonzaga Lima do Vale Filho (OAB: 14877/CE). Estagiária: Ana Amelia Ramos de
Abreu (OAB: 15790/CE). Estagiária: Andrea Bezerra (OAB: 17835/CE). Estagiária: Joila Barreira de Oliveira (OAB: 18244/CE).
Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB: 6023/CE). Estagiário: Daniel Gomes
Miranda (OAB: 90000/CE). Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE). Estagiário: Francisco Osvando Muniz
Lima Filho (OAB: 18191/CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA e outro. Advogado: Wellington Rocha Leitao Filho (OAB: 6622/
CE). Advogado: Jose Iraldo Barroso Bastos Filho (OAB: 9835/CE). Advogada: Karina Maria Quariguasy Pereira Veras (OAB:
12674/CE). Advogado: Felipe Melo Abelleira (OAB: 13422/CE). Advogado: Fernando Jose Barroso de Saboya (OAB: 13841/CE).
Advogado: Jose Eduardo de Melo Vilar Filho (OAB: 13842/CE). Advogada: Lea Magalhaes Barsi (OAB: 13843/CE). Advogado:
Eli Meneses Bessa (OAB: 13844/CE). Estagiário: Vladia Pompeu Silva (OAB: 90000/CE). Estagiário: Anderson Silva de Almeida
(OAB: 90000/CE). Advogado: Germano Gonzaga Lima do Vale Filho (OAB: 14877/CE). Estagiária: Ana Amelia Ramos de Abreu
(OAB: 15790/CE). Estagiária: Joila Barreira de Oliveira (OAB: 18244/CE). Despacho: - Tendo em vista que da interposição dos
recursos (Maio de 2003 e Maio de 2004) até a presente data já transcorreram mais de 07 (sete) anos, e considerando ainda
tratar-se de medida cautelar preparatória, entendo necessária a intimação dos apelantes para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem justificado interesse no prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de dezembro de 2011
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Desembargador Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0006829-24.2001.8.06.0000 (6829-24.2001.8.06.0000/0) - Apelação Cível. Apelante: Antonio Pereira da Silva. Advogada:
Jose de Sales Neto (OAB: 7328-0/CE). Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss. Advogado: Nestor Alexandre de
Souza Junior (OAB: 12199/CE). Despacho: - Assim, por ser a Contribuição Social cobrada na ação principal atualmente de
competência da Receita Federal do Brasil, é que entende-se ser a Justiça Federal e não a Estadual a competente para analisar
a Execução, os Embargos de Terceiro opostos a ela, bem como os recursos que dela se origina, inclusive a Apelação decorrente
do julgamento dos referidos embargos. Motivo, pelo qual, declina-se da competência em favor do Tribunal Regional Federal da
5ª Região, dado a nova modificação legislativa regente. Remetam-se os presentes autos para o juízo processante do TRF da 5ª
Região. Expedientes necessários. Cumpra-se Fortaleza, 28 de setembro de 2011 DURVAL AIRES FILHO Relator(a)
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0141060-38.2008.8.06.0001 (141060-38.2008.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: B V Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Apelado: Francisco Guilherme da Silva - À vista do exposto, homologo o acordo firmado
pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cumprindo-se o que nele está guardado e determinado e, em
consequência, julgo prejudicado o presente recurso, negando seguimento ao mesmo conforme o permissivo do Art. 557, caput,
do CPC. Intimem-se. Expediente necessário. Oportunamente, encaminhem-se os presentes autos ao Juízo de origem para
as demais providências cabíveis. Fortaleza, 09 de dezembro de 2011 FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA Relator - Advs:
Christianna Lucia Gondim Soares Lopes (OAB: 5945/CE) - Rosa Julia Pla Coelho (OAB: 7897/CE) - Francisco Helder Alves do
Nascimento (OAB: 8638/CE) - Darley Cardoso Farias (OAB: 9066/CE) - Mauro Moreira de Oliveira Freitas (OAB: 11509/CE) Monica Damasceno Souza (OAB: 13184/CE) - Carlos Alberto Saldanha Fontenele Junior (OAB: 14240/CE) - Raimundo Feitosa
Carvalho Gomes (OAB: 13398/CE) - Felipe Augusto Aragao Evangelista Junior (OAB: 13459/CE) - Ligia Rossana Pinheiro
Sobreira Bezerra (OAB: 13916/CE) - Rodrigo Saraiva Marinho (OAB: 15807/CE) - Alexandre Leitao de Souza (OAB: 16399/CE)
- Francisco Itaercio Bezerra Filho (OAB: 16689/CE) - Sabrina Caminha Mesquita (OAB: 16799/CE) - Thiago Freitas da Ponte
(OAB: 17004/CE) - Cassio Felipe Goes Pacheco (OAB: 17410/CE) - Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Igor
Lima Holanda Pinto (OAB: 18959/CE) - Joao Rodrigo Gurgel de Araujo (OAB: 19231/CE) - Adriano Cândido de Castro (OAB:
19566/CE) - Artur Ribeiro de Oliveira (OAB: 19605/CE) - Aline Iacovelo El Debs (OAB: 194158/SP) - Helana Gurgel Pinho (OAB:
20429/CE) - Fabio Ricardo da Silva Bemfica (OAB: 164448/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 22911/CE) - Raul Onofre de
Paiva Neto (OAB: 15903/CE) - Claudia de Mesquita Dummar (OAB: 17608/CE) - Luciana Veras Menezes (OAB: 18782/CE) Regis Nogueira de Oliveira (OAB: 22645/CE) - Vivian Sousa da Silva Campos (OAB: 18806/CE) - Raniere de Sousa Barros
(OAB: 15565/CE)
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
7ª Câmara Cível
0033547-79.2006.8.06.0001/50002 (33547-79.2006.8.06.0001/2) - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do
Ceará. Procurador: José Anchieta Santos Sobreira (OAB: 3/CE). Embargado: Hospital Santa Luiza de Marillac. Advogado:
Jardson Saraiva Cruz (OAB: 11860/CE). Advogado: Jose Mairton Magalhaes de Almeida Filho (OAB: 18149/CE) – Despacho:
- Dessa forma, com esteio no art. 548 do Código de Processo Civil c/c art. 59, §4°, do Regimento Interno desta C. Corte de
Justiça, por se fazer necessária a distribuição por prevenção, encaminhem-se os presentes autos para o Departamento Judiciário
Cível, para que sejam redistribuídos ao e. Desembargador Jucid Peixoto do Amaral. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de
dezembro de 2011. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Desembargado Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º