Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 502
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do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a
remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registrese. Intime-se.
ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0129062-73.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Antonio Edmilson Tavares - Considerando
o pagamento do debito (pedido de fls 29), julgo, por sentença, extinta a presente execução fiscal, nos termos do art 794 mciso
I, do CPC Levante-se a penhora, se houver Custas, pelo(a) devedor(a) Arquivem-se os autos Dê-se baixa na distribuição P.R I.
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0129347-66.2008.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Moacir Goncalves Teixeira Nos termos dos arts’. 794, inciso II, e 795,,do Código de Processo Ci vi l , e consoante pedido de fls.16, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, tendo em vista a remissão do débito, concedida pelo art.6 0 do Decreto n 0 12405/2008. Levantem-se
as constrições porventura existentes. Sem custas, cf. art. 26, da l e i n 0 6.83O/80. . , Dê-se baixa na distribuição. Arquivem-se
oportunamente. P. R. I.
ADV: LILIAN BEZERRA PAZ DE MORAIS (OAB 9097/CE) - Processo 0129792-84.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Marlene da Silva Barbosa - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: LILIAN BEZERRA PAZ DE MORAIS (OAB 9097/CE) - Processo 0130498-67.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - Ce - EXEQUIDO: Antonio Fernandes Franca - Considerando
o pagamento do débito (pedido de fls.17), julgo, por sentença, extinta a presente execução fiscal, nos termos . do art. 794, inciso
I, do CPC. . Levante-se a penhorá, se hòuver. Custas, pelo(a) de vedor (a). Arquivem-se os autos. Dê-se baixa na distribuição.
P. R. I.
ADV: RODRIGO GUILHERME RAMALHO (OAB 14745/CE) - Processo 0144068-23.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Pedro Colaco Martins - Considerando o
pagamento do débito (certidão de fls. 12), Julgo, por sentença, extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 794, inciso
I, do CPC. Levante-se a penhora, se houver. Custas, pelo(a) devedor(a). Arquivem-se os autos. Dê-se baixa na distribuição. P.
R. I.
ADV: DAFNE OLIVEIRA ALVES SOUZA - Processo 0150474-60.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Transito, Servico Publico e Cidadania de Fortaleza - EXEQUIDO: Darcy Borges Brasileiro
- Considerando o pagamento do débito (pedido de fls. 25), J u l g o , por sentença, extinta a presente execução fiscal, nos
termos do art. 794, inciso I, do CPC. Levante-se a penhora, se houver. Custas, pelo(a) devedor(a). Arquivem-se os autos. Dê-se
baixa na distribuição. P. R. I.
ADV: DAFNE OLIVEIRA ALVES SOUZA - Processo 0150631-33.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Transito, Servico Publico e Cidadania de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisco Edivaldo Silva
- Considerando o pagamento do débito (pedido de fls. 23), julgo, por sentença, extinta a presente execução fiscal, nos termos do
art. 794, inciso I, do CPC. Proceda-se aos levantamentos necessários. Custas, pelo(a) devedor(a). Arquivem-se os autos. Dê-se
baixa na distribuição. P. R. I.
ADV: YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES - Processo 0162268-59.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Lucia Maria dos Saltos Martins - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: JOSE VIDAL SILVA NETO (OAB 8586/CE) - Processo 0162312-78.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Roberto Robson Furtado Freire - A exequente,
intempestivamente, requereu a suspensão do feito por noventa dias, nos termos do art. 40 da LEF.( fls.45v). Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso II e III, e § 1°, do Código de
Processo Civil. Custas, na forma da lei. P. R. I.
ADV: MIGUEL RIERA COSTA FILHO (OAB 6244/CE) - Processo 0162795-11.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Salviana Neta - Nos termos dos artigos 794, inciso II, e 795,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da dívida,
referente às CDA’S de fls. 05, com fulcro no art. 2°, da Lei Estadual n 0 14.505, de 18.11.2009, publicada no DOE de 19.11.2009.
Levantem-se as constrições porventura existentes. Sem custas, cf. art. 26, da Lei n 0 6.830/1980. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I.Nos termos dos artigos 794, inciso II, e 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA à presente ação de Execução
Fiscal, tendo em vista a remissão da dívida, referente às CDA’S de fls. 05, com fulcro no art. 2°, da Lei Estadual n 0 14.505, de
18.11.2009, publicada no DOE de 19.11.2009. Levantem-se as constrições porventura existentes. Sem custas, cf. art. 26, da Lei
n 0 6.830/1980. Arquivem-se oportunamente. P. R. I.
ADV: JOSE LEITE JUCA FILHO (OAB 5214/CE) - Processo 0163648-20.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: G. Moveis Industria e Comercio Ltda - Nos termos dos artigos 794,
inciso II, e 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão
da dívida, referente às CDA’S de fls. 04, com fulcro no art. 2 o , da Lei Estadual n 0 14.505, de 18.11.2009, publicada no DOE
de 19.11.2009. Levantem-se as constrições porventura existentes. Sem custas, cf. art. 26, da Lei n 0 6.830/1980. Arquivem-se
oportunamente. P. R. I.
ADV: UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE (OAB 7915/CE) - Processo 0163656-94.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: G. Moveis Industria e Comercio Ltda - Nos termos dos
artigos 794, inciso II, e 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista
a remissão da dívida, referente às CDA’S de fls. 04, com fulcro no art. 2 o , da Lei Estadual n 0 14.505, de 18.11.2009, publicada
no DOE de 19.11.2009. Levantem-se as constrições porventura existentes. Sem custas, cf. art. 26, da Lei n 0 6.830/1980.
Arquivem-se oportunamente. P. R. I.
ADV: UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE (OAB 7915/CE) - Processo 0163660-34.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: G. Moveis Industria e Comercio Ltda - Nos termos dos
artigos 794, inciso II, e 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA à presente ação de Execução Fiscal, tendo em
vista a remissão da dívida, referente às CDA^ de fls. 04, 08, com fulcro no art. 2 o , da Lei Estadual n 0 14.505, de 18.11.2009,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º