Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 502
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Única da Comarca de Ipú-CE , em que é Recorrente: Manoel de Paiva Bezerra Filho e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relator
O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 39. RECURSO CÍVEL Nº 67704-10.2008.8.06.0001/1, Juizado
Especial 2ª Unidade, em que é Recorrente: Maria Evaneide Soares Martins e Recorrido: CAGECE Juiz Convocado para
julgamento devido impedimento do Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA, o
Excelentíssimo Senhor Juiz ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 40. RECURSO CÍVEL Nº 7181-87.2011.8.06.0175/1, Vara Única da Comarca
de Trairi-CE , em que é Recorrente: Valdenir Moura dos Santos e Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 41. RECURSO CÍVEL Nº 85986.2009.8.06.0089/1, Vara Única da Comarca de Icapuí-CE, em que é Recorrente: ART PLUS ARTES Gráficas e Editora LTDA e
Recorrido: Francisco Sousa de Oliveira Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A
Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 42. RECURSO
CÍVEL Nº 8793-52.2010.8.06.0092/1, Vara Única da Comarca de Independência-CE, em que é Recorrente: José Coelho de
Sousa e Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS
HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
negando-lhe provimento. 43. RECURSO CÍVEL Nº 8804-81.2010.8.06.0092/1, Vara Única da Comarca de Independência-CE,
em que é Recorrente: Gonçala Hermínio da Silva Filha e Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade
de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 44. RECURSO CÍVEL Nº 9189-29.2010.8.06.0092/1, Vara
Única da Comarca de Independência-CE, em que é Recorrente: José Pereira de Sousa e Recorrido: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A
Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 45. RECURSO
CÍVEL Nº 9405-53.2011.8.06.0092/1, Vara Única da Comarca de Independência-CE, em que é Recorrente: Antonia Neuma Alves
de Oliveira e Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz
CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
Recurso, negando-lhe provimento. 46. RECURSO CÍVEL Nº 9448-19.2010.8.06.0029/1, 2ª Vara da Comarca de Acopiara-CE,
em que é Recorrente: José Ribamar Holanda Vieira e Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade
de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 47. RECURSO CÍVEL Nº 9523-58.2010.8.06.0029/1, 2ª Vara
da Comarca de Acopiara-CE, em que é Recorrente: João Batista Cardoso de Oliveira e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relator
O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 48. APELAÇÃO CRIME Nº 1313-71.2008.8.06.0034/1, Juizado
Especial da Comarca de Aquiraz-CE, em que é Apelante: Luciano da Silva Mendonça e Apelado: TEMIS Pires Xavier Pinheiro
Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 49. APELAÇÃO CRIME Nº 150-73.2002.8.06.0064/1, 3ª Vara
da Comarca de Caucaia-CE, em que é Apelante: Francisco dos Santos Alencar e Apelado: A Justiça Pública Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 50. APELAÇÃO CRIME Nº 309-53.2008.8.06.0016/1, Juizado Especial 3ª
Unidade, em que é Apelante: Cristiane Lorena de Castro Peixoto e Apelado: Mauro Júlio Farias Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
Recurso, dando-lhe provimento em parte. 51. APELAÇÃO CRIME Nº 352-28.2009.8.06.0089/1, Vara Única da Comarca de
Icapuí-CE, em que é Apelante: Ministério Público e Apelado: Edvaldo Soares da Silva Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
negando-lhe provimento. 52. APELAÇÃO CRIME Nº 3687-26.2011.8.06.9000/0, Vara Única da Comarca de Milagres-CE, em
que é Apelante: George Albert dos Santos Freitas e Apelado: Antonio Talys Alves Felix Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
dando-lhe provimento em parte. 53. APELAÇÃO CRIME Nº 94-37.2009.8.06.0018/1, Juizado Especial 4ª Unidade, em que são
Apelantes: Fábio Henrique Melo de Oliveira e José Helano Santana e Apelado: Augusto César Coutinho Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 54. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1662.95.2000.8.06.0150/2, Vara
Única da Comarca de Quiterianópolis-CE, em que é Embargante: Bradesco AUTO/RE Cia de Seguros e Embargado: Luiz de
Assis do Nascimento Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal,
por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos, negando-lhe provimento. 55. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 1678.74.2010.8.06.0093/2, Vara Única da Comarca de Ipaporanga-CE, em que é Embargante: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A e Embargado: Jonas Carvalho Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos, negando-lhe
provimento. 56. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2249.20.2000.8.06.0150/2, Vara Única da Comarca de Quiterianópolis-CE,
em que é Embargante: CIA EXCELSIOR de Seguros S/A e Embargado: Guilhom Ferreira da Silva Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento
dos embargos, negando-lhe provimento. 57. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3262.33.2010.8.06.9000/1, Vara Única da
Comarca de Ararendá-CE, em que é Embargante:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e Embargado: Antonio
Edenilton Mendes Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos, negando-lhe provimento. 58. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
3988.70.2011.8.06.9000/1, Vara Única da Comarca de Milha-CE, em que é Embargante:BCS Seguros S/A e Embargado:
Raimundo Alves de Lima Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma
Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos, negando-lhe provimento. 59. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 52-20.2010.8.06.0093/2, Vara Única da Comarca de Ipaporanga-CE, em que é Embargante: Centauro Vida e
Previdência S/A e Embargado: Vicente Rodrigues de Sousa Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE
SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos, dando-lhe provimento. 60.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 522.59.2009.8.06.0134/1, Vara Única da Comarca de Novo Oriente-CE, em que é
Embargante: AMERICAN LIFE Companhia de Seguros e Embargado: Maria Isamar de Oliveira Lima Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento
dos embargos, negando-lhe provimento. 61. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 648.65.2008.8.06.0160/2, 2ª Vara da Comarca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º