Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano III - Edição 518
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
– DECON/CE
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL 04/2012
Pelo presente edital, nos termos do artigo 23, § 2º; 25, caput e seus parágrafos; e artigo 41, caput, e parágrafos 1º e
2º, todos da Lei Complementar Estadual n. 30, de 26.07.2002, fica a parte reclamada abaixo descrita, intimada da decisão
administrativa que julgou procedente a reclamação, inclusive com aplicação de multa, devendo RECOLHER (DEPOSITAR) o
valor desta na Agência nº 919-ALDEOTA, C/C 23.291-8, operação 006, Caixa Econômica Federal, em favor do Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste no Diário da
Justiça do Estado do Ceará, devendo entregar o comprovante de depósito, original ou autenticado, na Secretaria Executiva do
Decon (Não será recebido comprovante de entrega de envelope de depósito bancário, conforme recomendação nº 02/2009/
GAB/PGJ/CE) sob pena de inscrição na Dívida Ativa, conforme artigo 29 da lei acima citada, ou então, nesse mesmo prazo,
apresentar RECURSO à Fiscalização do Decon, (Av. Barão de Aratanha, nº 100, Centro, Cep: 60.050.070), que, conforme o
devido juízo de admissibilidade, poderá transladar e fazer a remessa dos autos à JURDECON, Órgão recursal do Decon, na
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (Os recursos intempestivos não subirão à JURDECON, conforme súmula nº
02 do mesmo Órgão).
AUTUADA
FRANCISCO DAS CHAGAS PORTELA LIMA (MERCEARIA
CHAGUINHA)
E BERNARDO SILVA (MERCADINHO SANTO EXPEDITO)
VALOR DA MULTA (UFIRCE)
O 505 (quinhentos e cinco)
850 (oitocentos e cinquenta)
P.R.I.
Cumpra-se.
Fortaleza, 10 de julho de 2012.
João Gualberto Feitosa Soares
Secretário Executivo
em exercício
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2012/CPL/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E A EMPRESA REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINAS GERAIS LTDA., NA FORMA AJUSTADA
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
CONTRATADA: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.
OBJETO: ESTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE 186 (CENTO E OITENTA E SEIS) IMPRESSORAS
MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA, MARCA: SAMSUNG E MODELO: SCX-5637FR DISCRIMINADOS NA ORDEM
DE COMPRA Nº 001/2012, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
039/2011, DOS SEUS ANEXOS E DA PROPOSTA, QUE PASSAM A FAZER PARTE DESTE INSTRUMENTO, INDEPENDENTE
DE TRANSCRIÇÃO;
DO VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DESTE CONTRATO É DE R$ R$ 280.233,18 (DUZENTOS E OITENTA
MIL DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS). OS PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL ENCONTRAM-SE
REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2011, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 343 DO DIA
26/10/2011.
PRAZO DE DA VIGÊNCIA: ESTE CONTRATO TEM PRAZO DE VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA ATÉ
O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS QUE É DE 03 ANOS CONFORME ANEXO 01 DO EDITAL.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO CONTRATO
SERÃO ORIGINÁRIOS DA FONTE DE RECURSOS 00, À CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CONTRATANTE, COM
A SEGUINTE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15100001.03.126.080.19874.22- FONTE DE RECURSO 00,
ELEMENTO DE DESPESA 4490.52
SIGNATÁRIOS: ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA E
REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.
PORTARIA Nº 009/2012/CGMP - Fortaleza, 03 de julho de 2012.
O Procurador de Justiça MARCOS TIBÉRIO CASTELO AIRES, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições e na conformidade do artigo 247 e seguintes da Lei Complementar nº 72/2008 e artigo 17, inciso V,
da Lei nº 8.625/93:
CONSIDERANDO a chegada a esta Corregedoria de expediente oriundo de Exmo. Sr. Procurador de Justiça a respeito de
excesso de prazo que veio a causar constrangimento ilegal na prisão de pacientes de HC conforme manifestação proferida na
1ª Câmara Criminal;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º