Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 537
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Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joao Savio Castelo Vieira - Nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista
a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registrese. Intime-se.
ADV: NATERCIA SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 15057/CE) - Processo 0019299-11.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisco Rivaldo Rodrigues - Nos termos do
artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão
da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado
e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARCELO MELO MALTA - Processo 0019374-50.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Maria Jucidete Santiago - Nos termos do artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da dívida, com fulcro
na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e observadas as
cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARCELO MELO MALTA - Processo 0019379-72.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Marva Chagas Cavalcante Guilherme - Nos termos do artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ARTUR CHAGAS COELHO FILHO (OAB 2869/CE) - Processo 0019466-62.2005.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisco Jucelino de Oliveira - Nos termos do
artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão
da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado
e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0019659-77.2005.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Meire Tassia da Cunha - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0019684-90.2005.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Município de Fortaleza-ce - EXEQUIDA: Rosa Ferreira de Sousa - Nos termos do artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da dívida, com fulcro
na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e observadas as
cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: INGRID BARREIRA DE CARVALHO PASSOS (OAB 6151/CE) - Processo 0019701-92.2006.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Cr Alencar Represetancoes Ltda - Nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista
a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registrese. Intime-se.
ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0019791-03.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisco Antonio de Aquino - Nos
termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista
a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registrese. Intime-se.
ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0019792-85.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisco de Assis Matos Monteiro
- Nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo
em vista a remissão da dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após
o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: MARCELO MELO MALTA - Processo 0019955-65.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Carlos Alberto da Cruz - Nos termos do artigo 794, inciso II, do Código
de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da dívida, com fulcro na Lei
Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de
praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: EDUARDO BRAGA ROCHA (OAB 16062/CE) - Processo 0019969-49.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Jose de Almeida - Nos termos do artigo 794, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da dívida, com
fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: EDUARDO BRAGA ROCHA (OAB 16062/CE) - Processo 0019970-34.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joaquim Bento Cavalcante Neto - Nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da
dívida, com fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARCELO MELO MALTA - Processo 0020005-91.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Carlos Fabiano Cardoso Cavalcante - Nos termos do artigo 794, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO extinta à presente ação de Execução Fiscal, tendo em vista a remissão da dívida, com
fulcro na Lei Municipal nº 9.859/11, de 26/12/2011, publicada no DOM de 02/01/2012. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARCELO MELO MALTA - Processo 0020006-76.2006.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º