Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 688
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combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código
de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será obstada sua
cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM (OAB 3906/CE) - Processo 0075192-21.2005.8.06.0001 - Execução Fiscal
- EXEQUENTE: A Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Jose Coelho Mesquita - Vistos, etc. Nos termos
do art. 26, da Lei nº. 6.830, c/c os arts. 794, inciso II, e 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem ônus para
as partes, esta Execução Fiscal que a Fazenda Pública MUNICIPAL promove contra Jose Coelho Mesquita, tendo em vista a
remissão do(s) débito(s) a que se refere(m) a(s) CDA(s) de nº(s) 2003/009452, acostada(s) à(s) fl(s). 04 dos autos, concedida
nos termos do art. 22, da Lei Municipal nº 9.859 de 26 de dezembro de 2011. Para tanto, desconstitua-se a penhora, se
efetivada. Dê-se baixa na distribuição, e arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO RONALDO DUARTE DE LIMA (OAB 6932/CE) - Processo 0075657-30.2005.8.06.0001 - Execução Fiscal
- EXEQUENTE: A Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Lyf Comercio e Representaçoes Ltda - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que
será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em
julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ALINNE GUERRA DA COSTA (OAB 21363/CE) - Processo 0135688-11.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Transito Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza - Amc - EXEQUIDO: Reginaldo
Pinheiro da Costa - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já pagas
pelo(a) executado(a) (fl. 30). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registrese. Intime-se.
ADV: ALINNE GUERRA DA COSTA (OAB 21363/CE) - Processo 0153317-90.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Nazareno Damasceno Cavalcanti - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito
com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário
Nacional. Custas pagas pelo(a) executado(a) (fl. 20). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ALINNE GUERRA DA COSTA (OAB 21363/CE) - Processo 0176499-08.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Francisco Jose da Silva - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas
pagas pelo(a) executado(a) (fl. 12). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR JOSE JORGE STENIO M. DE OLIVEIRA (OAB 3/CE) - Processo 0561235-66.2000.8.06.0001 Execução - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Sociedade Educacional de Fortaleza - Do
exposto, decreto ex officio a prescrição intercorrente nestes autos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, estribado no art. 269, inc. IV, do Código de Processo Civil, c/c os arts. 156, inc. V e 174, do Código Tributário Nacional
e, § 4º, do art. 40, da Lei de Execuções Fiscais. Sem ônus, em face do art. 39, da LEF. Sentença não sujeita ao reexame
necessário, por força do art. 475, § 2º do CPC. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR JOSE JORGE STENIO M. DE OLIVEIRA (OAB 3/CE) - Processo 0572013-95.2000.8.06.0001 Execução - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Maria Luiza C. de Freitas - Do exposto,
decreto ex officio a prescrição intercorrente nestes autos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do
mérito, estribado no art. 269, inc. IV, do Código de Processo Civil, c/c os arts. 156, inc. V e 174, do Código Tributário Nacional
e, § 4º, do art. 40, da Lei de Execuções Fiscais. Sem ônus, em face do art. 39, da LEF. Sentença não sujeita ao reexame
necessário, por força do art. 475, § 2º do CPC. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR CLAIRTON JESUINO DA COSTA (OAB 3/CE) - Processo 0715061-15.2000.8.06.0001 - Execução
- EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Lauro Luiz da Rocha - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código
de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será obstada sua
cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE (OAB 3/CE) - Processo 0715908-17.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Geny Catunda Freitas - Epp - Assim, considerando a extinção
administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intime-se.
ADV: PROCURADOR DEUSDEDIT RODRIGUES DUARTE (OAB 3/CE) - Processo 0718600-86.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Sergio Bonfim Diogenes Teixeira - Assim, considerando a
extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM (OAB 3/CE) - Processo 0756562-46.2000.8.06.0001 Execução - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisco Paulino de Lima - Vistos, etc.
Nos termos do art. 26, da Lei nº. 6.830, c/c os arts. 794, inciso II, e 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem
ônus para as partes, esta Execução Fiscal que a Fazenda Pública MUNICIPAL promove contra Francisco Paulino de Lima, tendo
em vista a remissão do(s) débito(s) a que se refere(m) a(s) CDA(s) de nº(s) 2002/079727, acostada(s) à(s) fl(s). 04 dos autos,
concedida nos termos do art. 22, da Lei Municipal nº 9.859 de 26 de dezembro de 2011. Para tanto, desconstitua-se a penhora,
se efetivada. Dê-se baixa na distribuição, e arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º