Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 773
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Estado do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA, UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE (OAB 7915/CE) - Processo 004042379.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria de Fatima de Oliveira Lino REQUERIDO: Estado do Ceara - Tendo em vista o decurso do prazo, intimem-se as partes para dizerem se houve a quitação
dos valores relativos ao RPV de fls. 111/114, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE), IURI CHAGAS DE CARVALHO - Processo 005425543.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Damião Tarcisio de
Oliveira - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje. 1.Recebo a apelação de fls. 68/77, com suas respectivas razões,
somente em seu efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC), tendo em vista o preenchimento de todos pressupostos objetivos e
subjetivos de admissibilidade; 2.Intime-se a parte contrária para, se o quiser, apresentar contrarrazões, no prazo legal; 3.Intimese o representante do Ministério Público; 4.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expedientes necessários.
ADV: PROCURADOR GIOVANA LOPES DO NASCIMENTO SILVA (OAB 3/CE), DEFENSOR PÚBLICO RENAN CAJAZEIRAS
MONTEIRO (OAB 1/CE) - Processo 0100011-17.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Maria Deuselina Ferreira Alves - REQUERIDO: Governo do Estado do Ceara
- Recebidos hoje. 1.Recebo a apelação de fls. 128/143, com suas respectivas razões, somente em seu efeito devolutivo (art.
520, VII do CPC), tendo em vista o preenchimento de todos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.Intime-se
a parte contrária para, se o quiser, apresentar contrarrazões, no prazo legal; 3.Intime-se o representante do Ministério Público;
4.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: JOAQUIM DOS SANTOS NETO (OAB 10593/CE), RACHEL ANDRADE SALES - Processo 0104978-71.2009.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Maura Rios
Magalhaes - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje. 1.Recebo a apelação de fls. 160/168, com suas respectivas
razões, somente em seu efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC), tendo em vista o preenchimento de todos pressupostos
objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.Intime-se a parte contrária para, se o quiser, apresentar contrarrazões, no prazo
legal; 3.Intime-se o representante do Ministério Público; 4.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES (OAB 21356/CE), AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/
CE), RAFAEL LESSA COSTA BARBOZA (OAB 22029/CE) - Processo 0135595-09.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Jose Milton Pinheiro - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Diante do exposto, à vista dos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, hei por bem JULGAR
PROCEDENTE o pleito autoral, com resolução do mérito, ratificando a decisão antecipatória de tutela anteriormente concedida,
qual determinou o fornecimento dos medicamentos prescritos ao autor, nos termos da documentação colacionada à exordial, pelo
tempo necessário ao seu tratamento, o que faço com espeque no art. 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno
o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), na forma do art. 20, caput e seu § 4º, do CPC. Deixo de condenar o promovido no reembolso ao promovente dos valores
decorrentes do pagamento das custas processuais, posto que este é beneficiário da justiça gratuita. Por fim, convém salientar
que esta sentença submete-se ao duplo grau obrigatório, nos termos do artigo 475, caput, o CPC. P.R.I Fortaleza/CE, 23 de
julho de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito
ADV: TICIANA PINHEIRO CAVALCANTE (OAB 16955/CE), IURI CHAGAS DE CARVALHO - Processo 013675013.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: NILTON CESAR SOUSA
NASCIMENTO - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje. 1.Recebo a apelação de fls. 68/77, com suas respectivas
razões, somente em seu efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC), tendo em vista o preenchimento de todos pressupostos
objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.Intime-se a parte contrária para, se o quiser, apresentar contrarrazões, no prazo
legal; 3.Intime-se o representante do Ministério Público; 4.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES (OAB 21356/CE), CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR
- Processo 0149893-40.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - REQUERENTE: Francisco Marcel Carvalho de Freitas e outro - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos
hoje. 1.Recebo a apelação de fls. 100/108, com suas respectivas razões, somente em seu efeito devolutivo (art. 520, VII do
CPC), tendo em vista o preenchimento de todos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.Intime-se a parte
contrária para, se o quiser, apresentar contrarrazões, no prazo legal; 3.Intime-se o representante do Ministério Público; 4.Por
fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE), JOSE AMAURY BATISTA GOMES FILHO (OAB 12095/CE) - Processo
0153110-57.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos REQUERENTE: Fernando Augusto da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - .Recebidos hoje. 1.Recebo a apelação de fls.
71/80, com suas respectivas razões, somente em seu efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC), tendo em vista o preenchimento
de todos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.Intime-se a parte contrária para, se o quiser, apresentar
contrarrazões, no prazo legal; 3.Intime-se o representante do Ministério Público; 4.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fo
ADV: AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE), JOSE AMAURY BATISTA GOMES FILHO (OAB 12095/CE) - Processo
0153110-57.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos REQUERENTE: Fernando Augusto da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje. 1.Recebo a apelação de fls.
71/80, com suas respectivas razões, somente em seu efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC), tendo em vista o preenchimento
de todos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.Intime-se a parte contrária para, se o quiser, apresentar
contrarrazões, no prazo legal; 3.Intime-se o representante do Ministério Público; 4.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: CICERO BESERRA VIANA (OAB 6061/CE), PEDRO LUCAS DE AMORIM LOMONACO (OAB 20716/CE) - Processo
0172609-61.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
- REQUERENTE: Maria Carolina do Vale Rodrigues Freitas - REQUERIDO: Estado do Ceará - Recebidos hoje. 1.Recebo a
apelação de fls. 120/128, com suas respectivas razões, somente em seu efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC), tendo em
vista o preenchimento de todos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; 2.Intime-se a parte contrária para, se
o quiser, apresentar contrarrazões, no prazo legal; 3.Intime-se o representante do Ministério Público; 4.Por fim, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: GEORGE GABRIEL MARTINS DE PAULA (OAB 27814/CE) - Processo 0177031-11.2013.8.06.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º