Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Setembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 812
417
COMARCA DE MARACANAÚ - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
Juiz(a) Titular : FLÁVIA MARIA AIRES FREIRE ALLEMÃO
Diretor(a) de Secretaria: JOSE EDISONEUDSON GUERRA AIRES
EXPEDIENTE nº 80/2013 em: Vinte e quatro (24) de Setembro de 2013
OAB
CE/23820
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1) 39461-23.2013.8.06.0117/0 - CARTA PRECATÓRIA REU.: ARNALDO OLIVEIRA DE FREITAS .”Pelo presente, intimo
Vossa Senhoria para comparecer a audiência de interrogatório, designada para o dia 10/10/2013, às 09:00 h, na sala de
audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Maracanaú-CE, conforme certidão de fls. 45 dos autos do processo em
epígrafe”- INT. DR(S). FERNANDO FORMIGA .
COMARCA DE MARANGUAPE - 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
Juiz(a) Titular : MARILIA LIMA LEITAO FONTOURA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO ELDO COELHO DE CASTRO
EXPEDIENTE nº 83/2013 em: Dezoito (18) de Setembro de 2013
OAB
CE/11942
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CE/25206
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CE/14201
CE/2062
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CE/12177
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CE/2533
CE/4282
CE/11942
CE/9195
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CE/20706
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CE/24926
CE/20706
CE/6871
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OAB
CE/24926
CE/25046
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CE/3287
CE/11287
CE/2533
CE/8250
CE/25702
CE/9054
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CE/20417
CE/8241
CE/10213
CE/3287
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CE/24926
CE/20706
CE/10112
CE/9195
CE/2533
CE/11942
CE/9195
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1) 113-65.2008.8.06.0119/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: JOSE VALTER BEZERRA RODRIGUES
REU.: MANOEL PATRICIO DE ASSIS. “Dispositivo da sentença de fls. 161/162. “...Isto posto, diante do contexto probatório
e com fundamento no art. 415, IV, do Código de Processo Penal (excludente de ilicitude da legítima defesa), julgo
improcedente a den[uncia e ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu MANOEL PATRÍCIO DE ASSIS da imputação que lhe é
feita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o acusado, sua defesa e a representante do Ministério Público. Expedientes
necessários. Maranguape, 09 de julho de 2013. Marília Lima Leitão Fontoura-Juíza de Direito”.”.- INT. DR(S). AFONSO
CORDEIRO TORQUATO NETO , FRANCISCO FLÁVIO MENDONÇA ALENCAR JÚNIOR
2) 11600-90.2012.8.06.0119/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS E
SILVA VITIMA.: JOSE IRANILDO BEZERRA DE ANDRADE. “Despacho de fl. 93-v: “Intime-se a defesa para apresentação
dos memoriais. Prazo: 5 dias. Maranguape, 22 de abril de 2013. Marília Lima Leitão Fontoura - JUÍZA DE DIREITO””.INT. DR(S). ADRIANO DA SILVA SALES , EDUARDO GRAZIENI CALIXTO BEZERRA
3) 1628-04.2009.8.06.0119/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO MAGNO SAMPAIO E SILVA
VITIMA.: JOSE EDILSON NOGUEIRA DE LIMA. “Dispositivo da sentença de pronúncia de fls. 71/73: “Isto posto, diante
do contexto probatório, PRONUNCIO o acusado FRANCISCO MAGNO SAMPAIO E SILVA, por não vislumbrar, a priori,
qualquer circunstância extreme de dúvida que exclua a ilicitude do fato a ele imputado, sujeitando-o a julgamento pelo
Tribunal do Júri desta Comarca de maranguape - CE, em face da previsão legal do art. 74, § 1º do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º