Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 829
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EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DE RITO SUMÁRIO PARA
ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma
suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil . 2. Não
havendo prejuízo para a defesa, é possível a conversão do rito sumário para o ordinário. 3. O julgamento em desacordo com as
pretensões da parte não consubstancia negativa de prestação jurisdicional ou afronta aos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.”(Processo: AgRg no AREsp 258553 PE 012/02438358; Relator(a): Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI;Julgamento:06/06/2013; Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA;Publicação:DJe
24/06/2013). Desta forma, para evitar a designação de audiência meramente formal e para dar maior celeridade, converto o rito
sumário em rito ordinário. Cite-se a parte Promovida para contestar o feito, sob pena de revelia. Havendo contestação, vistas à
parte Autora para replicar. Fortaleza (CE), 20 de setembro de 2013. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0193192-96.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Gleyson Monteiro Alves - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro Cuida o pedido de cobrança securitária a qual a lei determina a tramitação pelo rito sumário. No entanto, pelo principio da
razoabilidade , celeridade e instrumentalidade, e ainda, pela possibilidade de ser produzida prova pericial, nada obsta que se
converta o rito sumário em ordinário, possibilitada pelo art. 277 , § 4º , do CPC, desde que inexistindo prejuízo à defesa, pois,
garantido o contraditório. Este pensamento condiz com o julgamento adiante ementado dos tribunais superiores: “AGRAVO
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO
DE RITO SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal
de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de
Processo Civil . 2. Não havendo prejuízo para a defesa, é possível a conversão do rito sumário para o ordinário. 3. O julgamento
em desacordo com as pretensões da parte não consubstancia negativa de prestação jurisdicional ou afronta aos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.”(Processo: AgRg no
AREsp 258553 PE 012/0243835-8; Relator(a): Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI;Julgamento:06/06/2013; Órgão Julgador:T4
- QUARTA TURMA;Publicação:DJe 24/06/2013). Desta forma, para evitar a designação de audiência meramente formal e para
dar maior celeridade, converto o rito sumário em rito ordinário. Cite-se a parte Promovida para contestar o feito, sob pena de
revelia. Havendo contestação, vistas à parte Autora para replicar. Fortaleza (CE), 20 de setembro de 2013. Maria Valdenisa de
Sousa Bernardo Juíza de Direito
ADV: JOSE LUIS MELO GARCIA (OAB 16748/CE) - Processo 0193337-55.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: MULTIPLA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - EXECUTADA: VIRGINIA
MARIA LIMA DE OLIVEIRA - Após o pagamento de custas e FERMOJU, à conclusão. Intime(m)-se. Fortaleza, 02 de outubro de
2013. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
EXPEDIENTES DA 23ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BARRETO DE CARVALHO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DAVID CESAR GOUVEIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2013
ADV: AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS (OAB 16100/CE) - Processo 0000156-94.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Ciro Andre Muniz - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Ficam intimados os advogados
das partes para audiência de conciliação - Mutirão DPVAT, no dia 18/11/2013, às 16:45h, na SALA 1, da Central de Conciliação
do Fórum Clóvis Beviláqua.
ADV: RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE), SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE (OAB
20111/PB), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 125489/RJ), GUSTAVO SAMPAIO BRASILINO DE FREITAS (OAB 17106/
CE), FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0001651-13.2009.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - REQUERENTE: Luiz Carlos de Melo Lima REQUERIDO: Federal Seguros S/A - Ficam intimados os advogados das partes para audiência de conciliação - Mutirão DPVAT,
no dia 18/11/2013, às 13:15h, na SALA 1, da Central de Conciliação do Fórum Clóvis Beviláqua.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 001485561.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Manoel Cavalcante de Pinho - REQUERIDO: Mapfre
Vera Cruz Seguradora S.a. - Ficam intimados os advogados das partes para audiência de conciliação - Mutirão DPVAT, no dia
18/11/2013, às 08:45h, na SALA 1, da Central de Conciliação do Fórum Clóvis Beviláqua.
ADV: LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE), JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA (OAB 18340/CE),
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS (OAB 16100/CE), DAVID SUCUPIRA
BARRETO (OAB 18231/CE) - Processo 0020416-66.2008.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Assistência Judiciária Gratuita REQUERENTE: Jose Marcondes Mota Braga - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Ficam intimados os advogados
das partes para audiência de conciliação - Mutirão DPVAT, no dia 18/11/2013, às 08:30h, na SALA 1, da Central de Conciliação
do Fórum Clóvis Beviláqua.
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, GUSTAVO SAMPAIO BRASILINO DE FREITAS (OAB 17106/
CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0028365-10.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - REQUERIDAS: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - REQUERENTE: Antonio Claudio Almeida de
Sousa - Ficam intimados os advogados das partes para audiência de conciliação - Mutirão DPVAT, no dia 18/11/2013, às 11:00h,
na SALA 1, da Central de Conciliação do Fórum Clóvis Beviláqua.
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), CRISTINA
MENESES LEAL CARDOSO (OAB 16854/CE), GUSTAVO SAMPAIO BRASILINO DE FREITAS (OAB 17106/CE) - Processo
0032573-37.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERIDO: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a REQUERENTE: Eleno Rodrigues Gomes - Ficam intimados os advogados das partes para audiência de conciliação - Mutirão
DPVAT, no dia 18/11/2013, às 10:45h, na SALA 1, da Central de Conciliação do Fórum Clóvis Beviláqua.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE), DAVID SUCUPIRA BARRETO (OAB 18231/CE), IRIS
VIVIANNE LOUSADA FERREIRA (OAB 22812/CE), SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - Processo 003408640.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Daniel Soares da Silva - Maritima Seguros
S.a - Francisco José Soares - Ficam intimados os advogados das partes para audiência de conciliação - Mutirão DPVAT, no dia
18/11/2013, às 11:45h, na SALA 1, da Central de Conciliação do Fórum Clóvis Beviláqua.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º