Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 968
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O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c a Resolução 006/2010, de 10 de novembro de 2010, e
CONSIDERANDO que o servidor à disposição do Ministério Público, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, deverá comprovar
o efetivo deslocamento que deu azo à concessão de diárias, bem como apresentar relatório das atividades desempenhadas à
autoridade competente, sob pena da devolução dos valores percebidos, conforme regulamenta o artigo 6º da citada resolução e
tendo em vista o que consta nos Processos nos 10692/2014-1 e 12764/2014-6 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER ao servidor à disposição CÍCERO LUIS DE SOUSA, lotado na Comarca de Campo Sales, a quantia
de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), correspondente a 30% (trinta por cento) do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta
reais), multiplicado pela quantidade de deslocamentos, em razão do comparecimento à Comarca Vinculada de Salitre, nos dias
7,10,12,14,17,21,24,26,28 e 31 de março de 2014, para auxiliar nos trabalhos ministeriais, devendo a despesa correr por conta
de verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 1894/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XII, da Lei Complementar nº 72 de 12.12.2008
– Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, art. 78, § 1º, da Lei n.º 9.826 de 14.05.1974 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), Portaria nº 121/2002, datada de 29 de janeiro de 2002, e tendo em vista o que
consta no Processo Eletrônico nº 7767/2014-6 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER ao servidor CARLOS HENRIQUE BRITO PEREIRA, ora à disposição desta Procuradoria Geral de
Justiça, matrícula nº 216262, com lotação na Comarca do Crato, 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo de
05/06/2012 a 04/06/2013, para usufruí-las no período de 19/03/2014 a 17/04/2014.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 21 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 1978/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XII, da Lei Complementar nº 72 de 12.12.2008
– Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, art. 78, § 1º, da Lei n.º 9.826 de 14.05.1974 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), Portaria nº 121/2002, datada de 29 de janeiro de 2002, e tendo em vista o que
consta no Processo Eletrônico nº 12062/2014-5 SP-PGJ/CE,
RESOLVE CONCEDER ao servidor CÍCERO ARAÚJO TAVARES, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça,
matrícula nº 216069, com lotação na Comarca de Crateús, 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo de
2013/2014, para usufruí-las no período de 05/05/2014 a 04/06/2014.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2318/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72/2008 (Lei Orgânica
e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o artigo 34, II, da Lei nº 14.043/2007, e artigo 3º, alínea “a”, da
Resolução nº 01/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o artigo 3º, “a”, da Resolução nº 01/2008, que define relevante como: “o trabalho que, mediante prévio
juízo da conveniência e oportunidade administrativa, contribui de forma efetiva e diferenciada para a consecução dos objetivos
institucionais, acarretando ao executor o acréscimo na habitualidade das atribuições de seu cargo, bem como as que demandem
participação em comissões, grupos de trabalho e bancas examinadoras”;e tendo em vista o que consta no Processo nº
8282/2014-5 SP-PGJ/CE;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º