Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Março de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1161
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Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte
autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dêse baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0123676-18.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Bolivio Teles Matias - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do exposto,
considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora,
obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0123679-70.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisca Deurilene Barros - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do exposto,
considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora,
obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0123680-55.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisca Monica Alves do Monte - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do
exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte
autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dêse baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0123681-40.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Teixeira Martins - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do exposto,
considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora,
obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0123691-84.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Antonio Jose Carlos Alves da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do
exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte
autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dêse baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0123696-09.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Maria Jose Lucas Pires - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do exposto,
considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora,
obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0123706-53.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: José Gilsivan Felipe de Sousa - REQUERIDO: Marítima Seguros S.a. - Diante do
exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte
autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dêse baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0123709-08.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Marlete Lopes dos Reis - REQUERIDO: Marítima Seguros S.a. - Diante do exposto,
considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora,
obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0123748-05.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Jose Flavio Sales da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do exposto,
considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora,
obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0123752-42.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Jose Pereira Sobrinho - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do exposto,
considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora,
obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO (OAB 30204/CE) - Processo 0129594-03.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Josefa da Silva Nascimento - REQUERIDO: COMPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A e outro - Diante do exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as
decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do
litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0129647-81.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Oseas Neto Silva Nascimento - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do exposto,
considerando, ainda, o mais que dos autos consta e em consonância com as decisões do e. Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, conforme ementado, bem como amparado no art. 285-A do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora,
obviamente ausentes hipóteses sucumbenciais tendo em vista a não formação do litígio. Transitada esta em julgado dê-se baixa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º