Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1275
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(OAB: 12141/CE) - Moab Saldanha Junior (OAB: 21928/CE) - Cecilia Parente Pinheiro (OAB: 19065/CE) - Marcio Alan Menezes
Moreira (OAB: 18728/CE) - Thiago Camara Loureiro (OAB: 19245/CE) - Joao Barbosa de Paula Pessoa Cavalcante Filho (OAB:
12585/CE) - Maria de Fatima Aparecida Oliveira (OAB: 3198/CE) - Ernesto de Pinho Pessoa Junior (OAB: 4659/CE) - Arsenio
Jorge Flexa Vieira (OAB: 5118/CE) - Maria Vanilde Rebouças Machado (OAB: 2955/CE) - Liana Camara do Vale (OAB: 3903/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0083564-56.2005.8.06.0001 (8356456) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Maria Jose Lopes - Apelante: Maria Jose Bilhar
- Apelante: Maria Helena Saboia Candeira - Apelante: Maria Teresa Silva dos Santos - Apelado: Ipm - Instituto de Previdencia
do Municipio de Fortaleza - Diante do exposto, declaro prejudicado o presente Recurso Extraordinário, nos termos do art.
543-B do CPC. Transcorrido o prazo recursal carente de interposições, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO À VICEPRESIDÊNCIA, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se ao juízo de origem, adotando-se as cautelas de praxe. Fortaleza,
24 de agosto de 2015. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará - Advs: Harley
Ximenes dos Santos (OAB: 12397/CE) - Thiago Camara Loureiro (OAB: 19245/CE) - Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB:
20627/CE) - Luciana Nogueira Nóbrega (OAB: 20721/CE) - Maria Vanilde Rebouças Machado (OAB: 2955/CE) - Maria de Fatima
Aparecida Oliveira (OAB: 3198/CE) - Liana Camara do Vale (OAB: 3903/CE) - Ernesto de Pinho Pessoa Junior (OAB: 4659/CE)
- Arsenio Jorge Flexa Vieira (OAB: 5118/CE) - Francisco Jose Gomes da Silva (OAB: 7013/CE) - Mauro Elvas F. Carneiro (OAB:
90000/CE) - Leonardo Jorge Sales Vieira (OAB: 21464/CE) - Danilo Carneiro Aragão (OAB: 22173-0/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0083566-26.2005.8.06.0001 (2005.0028.46) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Jarina da Silva Gomes - Apelante:
Cezarina Lopes Cavalcante - Apelante: Elenice Guanabara - Apelante: Francisca Juracy Lira Magalhaes - Apelante: Maria Jose
Camelo de Pinho - Apelado: Ipm - Instituto de Previdencia do Municipio de Fortaleza - Diante do exposto, nego seguimento o
presente Recurso Extraordinário, nos termos do art. 543-B, §3º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal
carente de interposições, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO À VICE-PRESIDÊNCIA, certifique-se o trânsito em
julgado e remeta-se ao juízo de origem, adotando-se as cautelas de praxe. Fortaleza, 24 de agosto de 2015. Des. Francisco
de Assis Filgueira Mendes Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará - Advs: Harley Ximenes dos Santos (OAB: 12397/
CE) - Thiago Camara Loureiro (OAB: 19245/CE) - Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB: 20627/CE) - Luciana Nogueira Nóbrega
(OAB: 20721/CE) - Maria Vanilde Rebouças Machado (OAB: 2955/CE) - Maria de Fatima Aparecida Oliveira (OAB: 3198/CE) Liana Camara do Vale (OAB: 3903/CE) - Ernesto de Pinho Pessoa Junior (OAB: 4659/CE) - Arsenio Jorge Flexa Vieira (OAB:
5118/CE) - Francisco Jose Gomes da Silva (OAB: 7013/CE)
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0032097-02.2009.8.06.0000 (32097-02.2009.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Queiroz Comercio e
Participacoes S/A. Impetrado: Procurador Geral do Estado do Ceara. Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB: 2310/CE). Advogado:
Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB: 10144/CE). Advogada: Williane Gomes Pontes Ibiapina (OAB: 12538/CE). Advogado:
Felipe Barreira Uchoa (OAB: 12639/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE). Advogado: Carlos
Fernando de Siqueira Castro (OAB: 14326/CE). Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogada: Talita Lima
Amaro (OAB: 15284/CE). Advogada: Enia Carine Coelho Lima (OAB: 15383/CE). Advogado: Larissa de Castro Silveira (OAB:
21972-0/CE). Advogada: Luana Alves Goncalves Pavan (OAB: 30567/CE). Proc. Estado: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial,
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em
cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 20 de agosto de
2015 Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0144658-63.2009.8.06.0001 - Apelação. Apte/Apdo: Olívia Ferreira da Silva. Apte/Apdo: Espólio de Irmã Irene Alves Lopes.
Inventariante: Jeny Borges da Silva. Advogado: Paulo Napoleao Goncalves Quezado (OAB: 3183/CE). Advogado: Francisco
Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE). Advogada: Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE). Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Secretaria do
Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 20 de agosto de 2015 Chefe de
Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0141008-08.2009.8.06.0001/50001 - Agravo. Agravante: Benedita de Fatima Ibiapina Ventura. Agravado: Associação de
Poupança e Empréstimo - Poupex. Advogado: Rafael Holanda Ibiapina (OAB: 29491/CE). Advogado: Daniel Holanda Ibiapina
(OAB: 23644/CE). Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição
de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s)
recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC,
combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 20 de agosto de 2015 Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º