Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1365
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custas processuais deverão ser pagas pela parte promovida, proporcionalmente ao valor acordado. Transitado em julgado esta
decisão e as custas devidamente pagas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/
CE) - Processo 0178689-02.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Paulo Henrique
dos Santos Ferreira - REQUERIDO: Cia Excelsior de Seguros e outro - Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, nos termos do pleito juntado aos autos, o que faço com
fulcro no dispositivo supra invocado, com ressalva de que as custas processuais deverão ser pagas pela parte promovida,
proporcionalmente ao valor acordado. Transitado em julgado esta decisão, e as custas devidamente pagas, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO (OAB 30204/CE), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/
PE) - Processo 0179569-91.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Jose
Silva do Nascimento - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat S.a. - Isto posto, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, nos termos do pleito
juntado aos autos, o que faço com fulcro no dispositivo supra invocado, com ressalva de que as custas processuais deverão ser
pagas pela parte promovida, proporcionalmente ao valor acordado. Transitado em julgado esta decisão e as custas devidamente
pagas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO (OAB 15935/PB) - Processo 0207774-33.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Medida Cautelar - REQUERENTE: Abraspfe - Associacao Brasileira de Assistencia Aos Servidores Publicos Federais
e outro - REQUERIDO: Banco Bmg S/A - Determino a citação do requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a exibição
do contrato, ou contestar, sob pena de revelia. Expedientes Necessários.
ADV: JARDSON SARAIVA CRUZ (OAB 11860/CE) - Processo 0215800-20.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Ensino Superior - REQUERENTE: Lucas Saraiva Gonçalves Cruz - REQUERIDO: Unichristus - Unidade Mantenedora do Ipade
- Instituto para O Desenvolvimento da Educação Ltda - Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com arrimo ao disposto sura invocado. Custas recolhidas. Transitada
esta decisão em julgado, arquivem-se os presentes autos, após a devida baixa na distribuição. P. R. I.
ADV: RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (OAB 21725/CE), VIVIANE CHAVES DOS SANTOS (OAB 9880/CE), RAISSA
CHAVES DOS SANTOS RAMOS ALENCAR (OAB 32114/CE) - Processo 0217285-55.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Glauber Alexandre Vieira - REQUERIDO: Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Isto posto,
JULGO EXTINTO processo, com resolução de mérito, a teor do Art. 269, IV, do CPC. P. R. I.
ADV: RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (OAB 21725/CE) - Processo 0217367-86.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Maria Lucia Neves Bernardino - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat
S/A - Isto posto, JULGO EXTINTO processo, com resolução de mérito, a teor do Art. 269, IV, do CPC. P. R. I.
ADV: RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (OAB 21725/CE) - Processo 0217453-57.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Paulo Ricardo Vieira da Silva - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a
- Isto posto, JULGO EXTINTO processo, com resolução de mérito, a teor do Art. 269, IV, do CPC. P. R. I.
ADV: RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (OAB 21725/CE) - Processo 0218748-32.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: José Soares Pereira - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Isto
posto, o mais que dos autos consta e fundamentado nas disposições legais supramencionadas, JULGO EXTINTO processo,
com resolução de mérito, em face do reconhecimento da incidência do instituto da prescrição do direito de ação. P. R. I.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo
0905818-72.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Jsoe Ademilson Silva Oliveira REQUERIDO: Bradesco Auto/re Cia de Seguros - Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo entabulado pelas partes, nos termos do pleito juntado aos autos, o que faço com fulcro no dispositivo supra
invocado, com ressalva de que as custas processuais deverão ser pagas pela parte promovida, proporcionalmente ao valor
acordado. Transitado em julgado esta decisão e as custas devidamente pagas, expeça-se o competente alvará, em seguida dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA (OAB 18348/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE),
MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535-0/CE) - Processo 0907384-27.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro REQUERENTE: Lucinda Oriente de Macedo - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - Isto posto, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, nos termos do pleito juntado aos
autos, o que faço com fulcro no dispositivo supra invocado. Custas pagas. Transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/
CE) - Processo 0908569-32.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Jose Ednardo de
Lima - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo entabulado pelas partes, nos termos do pleito juntado aos autos, o que faço com fulcro no dispositivo supra
invocado, com ressalva de que as custas processuais deverão ser pagas pela parte promovida, proporcionalmente ao valor
acordado. Transitado em julgado esta decisão e as custas devidamente pagas, expeça-se o competente alvará, em seguida dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2016.
ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO
SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 091171751.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Claudio Barbosa Brandao - REQUERIDO:
Bradesco Auto Re Cia de Seguros - Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo entabulado pelas partes, nos termos do pleito juntado aos autos, o que faço com fulcro no dispositivo supra invocado,
com ressalva de que as custas processuais deverão ser pagas pela parte promovida, proporcionalmente ao valor acordado.
Transitado em julgado esta decisão e as custas devidamente pagas, expeça-se o competente alvará, em seguida, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I.
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA CLEIDINIR REGO MAGALHAES MARTINS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2016
ADV: NADJA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 18274/CE), TIAGO PARENTE LESSA (OAB 17035/CE), FLAVIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º