Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VII - Edição 1550
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Art. 4º Após as providências do artigo anterior, deverá a secretária autuar a presente portaria (devidamente numerada e
rubricada), juntar as peças de informação – especialmente peças encaminhadas pelo TCM – e, em seguida, fazer conclusos os
presentes autos para ulteriores deliberações.
Art. 5° Determina-se, de imediato, que sejam realizadas as seguintes diligências:
I) seja oficiado à PGJ para que requisite da Procuradoria Geral do Estado informações acerca do pagamento da multa
imposta pelo TCM ao gestor, bem como seja notificado o gestor investigado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar o pagamento da multa;
II) seja oficiado à Prefeitura de Campos Sales/CE para informar último dia do mandato ou exercício da função do gestor
demandado;
III) requisitar da Prefeitura de Campos Sales/CE Portaria de Nomeação da Comissão Permanente de Licitação, fls. 89,
bem como Parecer Jurídico, Termo de Homologação, Adjudicação e Contratos assinados pela Administração Municipal com a
empresa Versátil Construções, Locações e Serviços LTDA;
IV) sejam extraídas do site do TCM/CE cópia das principais peças do Processo nº 2011.CSA.PCS.11940/12;
V) Pesquisar no CAGED sobre a pessoa jurídica (cujo CNPJ consta dos documentos na Prefeitura - Processo Licitatório
02.11.001/2010).
VI) proceda-se comunicação da instauração ao Conselho Superior do Ministério Público/CE e ao Centro Operacional de
Apoio ao Patrimônio Público, nos termos do art. 3º, VIII da Resolução 007/2010 do CPJ;
VII) com base no art. 7º, §2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e art. 30 da Resolução 007/2010 do CPJ, publique-se a
presente portaria nos locais de costume, bem como se encaminhe à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará
para publicação no Diário Oficial.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Campos Sales-CE, 26 de julho de 2016.
David Moraes da Costa
Promotor de Justiça
INQUERITO CIVIL PÚBLICO Nº 28/2014 (2016/365422)
PORTARIA Nº 13/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS SALES, com
fundamento nos art. 127 e 129, III da Constituição Federal, art. 130, III da Constituição do Estado do Ceará, art. 26, I, da Lei nº
8.625/93, Resolução n° 36/2016 do Colégio de Procuradores de Justiça e
CONSIDERANDO que é o Ministério Público, face o disposto no art. 129, inciso III da Constituição Federal, a instituição
encarregada de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do erário municipal e de outros interesses
difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério promover ações, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação
dos danos causados ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais (art. 127, caput,
da C.F.);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal (art. 129, II, da C.F.);
CONSIDERANDO Acórdão nº 3130/2014 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM através processo nº 2009.CSA.
PCS.11146/10, julgando as contas como IRREGULARES e aplicando multa ao gestor Luzeilton Oliveira Santiago, relativamente
ao exercício financeiro de 2009, quando o mesmo era Gestor do Secretaria de Obras e Urbanismo de Campos Sales;
CONSIDERANDO a necessidade de se verificar possível dano ao erário, desvio de verbas públicas no tocante a
responsabilidade assumida pelo gestor – havendo, no mínimo, indícios de dano ao patrimônio do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de investigar mais detidamente o caso, sobretudo na colheita de documentos a ensejarem
as ações por improbidade e crime.
RESOLVE que:
Art. 1º Fica instaurado o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar possíveis irregularidades nas prestações
de contas do Gestor da Secretaria de Obras e Urbanismo de Campos Sales/CE, Sr. Luzeilton Oliveira Santiago, relativa ao
exercício financeiro de 2009, bem como para apurar responsabilidades pelos possíveis danos ao erário, ao patrimônio publico,
e por demais ilícitos que venham a se configurar – previamente à impetração de Ação Civil Pública.
Art. 2° Fica nomeado a servidora JAMILE DIAS MARTINS FELIX para servir como secretária escrevente no presente
procedimento, mediante Termo de Compromisso, lídima servidora pública para bem e fielmente desempenhar a referida função,
nos termos do art. 3º, incisos VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 4º, V da Resolução nº 23 do CNMP, conferindo poderes
para realizar a produção de atos meramente ordinatórios;
Art. 3º O Procedimento instaurado através desta Portaria deve ser registrado no sistema próprio e autuado como Inquérito
Civil na forma do art. 2º, § 3º e art. 3º, V e VI ambos da Resolução nº 007/2010 do CPJ/CE.
Art. 4º Após as providências do artigo anterior, deverá a secretária autuar a presente portaria (devidamente numerada e
rubricada), juntar as peças de informação – especialmente peças encaminhadas pelo TCM – e, em seguida, fazer conclusos os
presentes autos para ulteriores deliberações.
Art. 5° Determina-se, de imediato, que sejam realizadas as seguintes diligências:
I) seja oficiado à PGJ para que requisite da Procuradoria Geral do Estado informações acerca do pagamento da multa
imposta pelo TCM ao gestor, bem como seja notificado o gestor investigado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar o pagamento da multa;
II) seja oficiado à Prefeitura de Campos Sales/CE para informar último dia do mandato ou exercício da função do gestor
demandado;
III) sejam extraídas do site do TCM/CE cópia das principais peças do Processo nº2009.CSA.PCS.11146/10 ;
IV) Requisitada a instauração de Inquérito Policial a fim de apuarar a existência de crimes previstos na Lei 8666/93;
V) proceda-se comunicação da instauração ao Conselho Superior do Ministério Público/CE e ao Centro Operacional de
Apoio ao Patrimônio Público, nos termos do art. 3º, VIII da Resolução 007/2010 do CPJ;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º