Disponibilização: Terça-feira, 6 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1686
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DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO RHANGEL PAULA CARDOSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2017
ADV: FRANCISCO MARCOS FERREIRA BARROS (OAB 13029/CE) - Processo 0140191-75.2008.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - VÍTIMA: Naelle Vasconcelos da Costa - RÉU: Jose Landisberg Madeiro Silva e outros - Assim,
considerando o pronunciamento Ministerial de p. 231/232 e em conformidade com as disposições mandamentais insculpidas
nos artigos 107, inciso IV; 109, inciso III, 110, § 1º, 115 e 117, incisos I e IV, todos do Código Penal Brasileiro, DECLARO
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais resultados, extinta a punibilidade do acusado JOSÉ LANDISBERG
MADEIRO SILVA, devidamente qualificado, pela ocorrência do fenômeno da prescrição retroativa, haja vista que, tendo sido
condenado à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, através do veredicto de pág. 172/180, publicado 8 (oito)
anos, 5 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias, após o recebimento da peça delatória, resultou extrapolado o patamar de 2 (dois)
triênios, sublinhando que, à época do evento delituoso, o delatado era menor de 21 (vinte e um) anos de idade (vide documento
anexado à pág. 235), circunstância que enseja a excepcional redução do prazo prescribente de lei - 12 (doze) anos -, pela
metade, a teor do aludido cânone 115, não tendo havido manifestação recursal por parte do Órgão titular da ação penal.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO PINTO FALCÃO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO RHANGEL PAULA CARDOSO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2017
ADV: ANDRE FELIPE CORDEIRO BRAGA (OAB 17301/CE), PEDRO LEITE DE ARAUJO NETO (OAB 9124/CE) - Processo
1029479-79.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO
PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Avani Braz de Souto e outro - Instrução e Julgamento Data: 03/07/2017
Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ DE NORÕES RAMOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DEISMEIRE QUEIROZ SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2017
ADV: MARIA ERBENIA RODRIGUES (OAB 5853/CE), ALESSANDRO ALEXANDRE MAIA (OAB 17068/CE) - Processo
0121661-08.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Diego de Deus Cassimiro e outros - INDICIADA: Cleidiane
Cabral Alves - Intimem-se os acusados, por seus advogados, para apresentarem seus memoriais no prazo de 5 dias.Oficie-se
na forma e para o fim requerido pelo Ministério Público à página 628.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ DE NORÕES RAMOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DEISMEIRE QUEIROZ SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2017
ADV: JOSE WALDIR DE CASTRO (OAB 1100/CE) - Processo 0023444-27.2017.8.06.0001 (processo principal 012166108.2017.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Latrocínio - REQUERENTE: Wegila da Silva Félix - Diante do que foi exposto e
considerando o parecer do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR, mantendo,
por conseguinte, a custódia cautelar da pessoa de Wégila da Silva Félix.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ DE NORÕES RAMOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DEISMEIRE QUEIROZ SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2017
ADV: AMARO LIMA DA SILVA (OAB 28296/CE), TATIANA MARA MATOS ALMEIDA (OAB 30165/CE) - Processo 002194423.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - RÉ: Maria Fernanda de Sousa Freitas - Ante o
exposto e considerando o parecer do Ministério Público, DEFIRO o pedido de revogação de prisão domiciliar, determinando, por
conseguinte a retirada do monitoramento eletrônico da pessoa de Maria Fernanda de Sousa Freitas, devidamente qualificada
nos autos, o que faço nos termos do art. 282, § 5º, do CPP. Expeça-se ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania solicitando
as medidas administrativas necessárias à retirada do equipamento de monitoramento eletrônico, isto é, tornozeleira eletrônica,
da pessoa da beneficiada, que deverá comparecer a esta secretaria de vara para os procedimentos pertinentes.Designe a
secretaria de vara data para continuação da instrução, notadamente para as oitivas da testemunha Charlton Mesquita, bem
como das de defesa da acusada Maria Fernanda de Sousa Freitas, e interrogatório.
ADV: MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA (OAB 23473/CE) - Processo 0023947-48.2017.8.06.0001 (processo principal
0176268-05.2016.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Quadrilha ou Bando - REQUERENTE: Gleiton da Silva Sousa - ISSO
POSTO, considerando o parecer ministerial já mencionado, considerando que não se encontra caracterizado o excesso de
prazo injustificado alegado pela defesa, INDEFIRO o pedido de relaxamento por excesso de prazo e MANTENHO a segregação
provisória do acusado Gleiton da Silva Sousa.
ADV: WASHINGTON LUIS TERCEIRO VIEIRA JUNIOR (OAB 15733/CE) - Processo 0109810-69.2017.8.06.0001 - Habeas
Corpus - Estelionato - IMPETRANTE: Washington Luis Terceiro Vieira Junior - PACIENTE: Max de Lima Laurindo - ADVOGADO:
Washington Luis Terceiro Vieira Junior - Diante do que foi exposto, JULGO PREJUDICADO este pedido, em decorrência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º