Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1834
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a) ( ) Total (dano anatômico ou funcional permanente que comprometa a integra do patrimônio físico e/ou mental da vítima)
b) ( ) Parcial (Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas parte do patrimônio físico e/ou mental da
vítima) Em se tratando de dano parcial informar se o dano é:
b.1 ( ) Parcial Completo ( Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa de forma global algum segmento
corporal da Vítima )
b.2 ( ) Parcial Incompleto ( Dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas em parte a um (ou mais de
um) segmento corporal da Vítima )
b.2.1) Informar o grau de incapacidade definitiva da vítima segundo o previsto na alinha II §1° do art 3° da lei 6.194/74 com
redação introduzida pelo artigo 31 da lei 11.945/2009, correlacionando o percentual ao seu respectivo dano, em cada segmento
corporal acometido.
Segmento Anatômico
Marque aqui o percentual
1ºLesão _____________________________( )10%residual
( )25% leve
( )50% Media
( )75% Intensa
2ºLesão_____________________________ ( )10%residual
( )25% leve
( )50% Media
( )75% Intensa
3ºLesão _____________________________( )10%residual
( )25% leve
( )50% Media
( )75% Intensa
4ºLesão _____________________________( )10%residual
( )25% leve
( )50% Media
( )75% Intensa
Lesões apontados pela parte, não reconhecidas por falta de comprovação de sua existência ou relação com o acidente
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Crateús____/________/__________
_________________________________
Assinatura do médico – CRM:
Observações: eventuais informações complementares deverão constar de folha anexa, com referência à sua existência nesta.
Anexos:
Sim ____
______________
Não ____ _______________
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
PORTARIA Nº 02/2018
O Dr. RAYNES VIANA DE VASCONCELOS, Meritíssimo Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova/
Ceará, respondendo pela Comarca de Ibicuitinga, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que o Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Ibicuitinga/CE é responsável pelo exercício da jurisdição da
Comarca Vinculada de Ibaretama/CE;
CONSIDERANDO que a referida Comarca Vinculada é absolutamente desprovida de servidores do quadro do Tribunal de
Justiça;
CONSIDERANDO que a citada Comarca Vinculada dispõe unicamente de servidores cedidos pelo Município de Ibaretama/
CE, os quais não possuem a necessária qualificação técnica para a realização dos expedientes forenses, bem como para o
cumprimento e execução de mandados;
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores lotados na Secretaria de Vara Única da Comarca de Ibicuitinga/CE, Regina Paula Nobre Lima
Maia, Supervisora de Unidade Judiciária, matrícula 9440, e Andrei Fernandes de Aquino, Analista Judiciário, matrícula 1843,
bem como o Oficial de Justiça lotado em Ibicuitinga/CE: Antônio Flávio de Menezes Silva, Oficial de Justiça, matricula 4693, com
a finalidade de realizar os expedientes necessários naquele Juízo.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Cumpra-se. Afixe-se no local de costume.
Ibicuitinga, 17 de janeiro de 2018.
Raynes Viana de Vasconcelos
Juiz Substituto, em respondência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º