Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2275
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destarte, fica Vossa Senhoria intimado a comparecer a refrida audiência devidamente acompanhada da parte autora.
COMARCA DE CRATEÚS - 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA DANIELLE PINHEIRO XIMENES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA HELLEN ROZA MARTINS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2019
ADV: WILKER VIEIRA LOIOLA CUSTODIO (OAB 26867/CE), ADV: GABRIELA BEZERRA DA SILVA (OAB 31450/CE) Processo 0047640-82.2016.8.06.0070 - Execução da Pena - Aplicação da pena - CONDENADO: Francisco Devide Rodrigues
da Silva - Pelo pesente, ficam Vossas Excelências devidamente intimadas para comparecerem à audiência de justificação,
designada para o dia 28/11/2019, às 13:00h, a ser realizada na sala de audiências da Secretaria da 1ª Vara, no Fórum local.
COMARCA DE CRATEÚS - 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS SECRETARIA DA 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 40 (QUARENTA)
DIAS
PROCESSO N° 0003160-14.2019.8.06.0070
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE/INVENTARIANTE: ANTONIA ELZA SEVERINO DA COSTA e outros.ESPÓLIO DE SEVERINO RODRIGUES
DA COSTA E CLEMENCIA GUALBERTO DA COSTA
O Doutor MARCOS AURÉLIO MARQUES NOGUEIRA, Juiz Respondendo pela 2a Vara da Comarca de Crateús, Estado
do Ceará, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que tramita
perante este juízo os termos de uma AÇÃO DE INVENTARIO-dos.bensdeixados pelo falecimento de SEVERINO RODRIGUES
DA COSTA E CLEMENCIA GUAJERTO COSTA, processo de n° 0003160-14.2019.8.06.0070, íendo como requerentes,
ANTONIA ELZA SEVERINO DA COSTA, ANTONIA DOS SANTOS SEVERINO DA COSTA, MARIA ELISABETE RODRIGUES
DA COSTA, ELENICE SEVERINO DA COSTA representada nor EMANUEL DE JESUS COSTA RABELO, MILTON SEVERINO
DA COSTA, ANTONIO SEVERINO DA COSTA, representada por ANGELA RODRIGUES DA COSTA, JOSE SEVERINO DA
COSTA, ANTONIO ZITO SEVERINO DA COSTA, FRANCISCO SEVERINO DA COSTA, FRANCINETE SEVERINO LOPES,
JOAO SEVERINO DA COSTA ANTONIA SEVERINO DA COSTA, GERALDO LOPES RODRIGUES, MANOEL SFVERINO DA
COSTA, representado por MARCOS ROBÉRIO COSTA SILVA, GEORGE COSTA SILVA ROSANA COSTA SILVA, MARIA
RAELLE COSTA SILVA, e requerido, esS de SEVERINO RODRIGUES DA COSTA E CLEMENCIA GUALBERTO DA COSTA.
Pelo presente cita e chama os interessados ausentes, incertos e desconhecidos para, querendo, contestar(em) a presente
ação no prazo de 15(quinze) dias subsequentes ao termino do prazo deste edital, sob pena de confissão e revelia dos fatos
alegados pelo autor/inventariante na peça inicial, conforme o art. 259, III do NCPC. Mandou o MM. Juiz expedir este edital, em
conformidade com o art. 259, III do NCPC, que será publicado uma vez no Diano da Justiça conforme despacho do MM. Juiz,
Dr. Bruno dos Anjos, às fls. 181 dos autos, afixado no local de costume. E para conhecimento de todos, é passado o presente
edital, cuja 2 via ficara afixada no local de costume e publicado no Diário de Justiça do Estado do Ceará. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Crateús/CE, aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu, Lucas
Pinheiro Nogueira, Técnico Judiciário, o digitei e eu, Jacqueline Lucsano Cavalcante, Supervisora de Unid. Judiciária, o confede
subscrevi.
MARCOS AURÉLIO MARQUES NOGUEIRA
Juiz de Direito respondendo pela 2a Vara dà Comarca de Crateús
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS AURELIO MARQUES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JACQUELINE LUCIANO CAVALCANTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2019
ADV: DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA (OAB 38129/CE) - Processo 0000214-40.2017.8.06.0070 - Procedimento
Comum - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: JOSE RODRIGUES SAMPAIO - TRANSCRIÇÃO DO DESPACHO DE
FLS. 93 : “ Trata-se de recurso de Apelação, razões inclusas, interposto às fls. 65/86. Intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Crateús, 12 de novembro de 2019. Marcos Aurelio Marques Nogueira.
Juiz de Direito em Respondência. “
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/CE), ADV: ANTONIA DERANY MOURÃO DOS SANTOS
(OAB 34613/CE) - Processo 0002602-42.2019.8.06.0070 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Maria Laudeci de
Araújo Marques - REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - TRANSCRIÇÃO DO
DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS. 154/157 : “ Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC, para o fim de condenar a parte reclamada a pagar à parte autora o valor R$ 3.712,50 (três mil, setecentos
e doze reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente a partir da data do evento danoso 13/08/2018 - e acrescida de
juros de 1% (um por cento) ao mês, que deverá incidir a partir da citação. Custas distribuídas proporcionalmente entre as partes,
em razão da sucumbência recíproca, art. 86, caput, CPC/2015. Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes, em
razão da sucumbência recíproca, fixados em 15% do valor da condenação. Ademais, com relação ao autor, tais valores ficam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º