Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2332
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Nº 0629046-79.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: AR Moreira - ME - Agravante: A&T
Confecções Ltda EPP - Agravante: Thatianne Rabelo Moreira - - Ante o exposto, decido pelo não conhecimento do recurso,
já que a sua análise restou prejudicada pela prolação da sentença no juízo de origem, com respectivo trânsito em julgado, o
que faço tendo como fundamento no art. 932, III, do CPC c/c com o art. 76, XIV, do Regimento Interno desta Corte. Publiquese e intimem-se. Dê-se a devida baixa no acervo deste Gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de março de 2020.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator - Advs: Italo Jorge Bezerra Pinheiro (OAB: 26298/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0627987-56.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: TDR Distribuidora de Alimentos Ltda Agravante: Antônio Wilson Freire Moreira Júnior - Agravante: TDR Transporte e Logística Ltda - - Ante o exposto, decido
pelo não conhecimento do recurso, já que a sua análise restou prejudicada pela prolação da sentença no juízo de origem, o
que faço tendo como fundamento no art. 932, III, do CPC c/c com o art. 76, XIV, do Regimento Interno desta Corte. Publiquese e intimem-se. Dê-se a devida baixa no acervo deste Gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de março de 2020.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE)
- João Paulo Bezerra Albuquerque (OAB: 22528/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0626442-82.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Luiza Noila Costa - Agravado: José Costa
Filho - - Sem mais e com estas considerações, na forma do caput do art. 1.019 do CPC/15, nego provimento ao Agravo.
Comunique-se o Juízo a quo o teor desta decisão. Expedientes legais. Fortaleza, 03 de março de 2020. DESEMBARGADORA
VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Audizio Ferreira Lima (OAB: 11225/CE) - Daniel Peixoto Barreto (OAB: 23291/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0624467-25.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Oi Móvel S/A (em recuperação judicial)
- Agravante: Telemar Norte Leste S/A (em recuperação judicial) - Agravado: Fiori Indústria e Comercio de Confecções Ltda - Ante o exposto, julgo prejudicado o exame do presente recurso em face da perda de seu objeto. Proceda-se ao cancelamento/
baixa na distribuição. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de março de 2020. DESEMBARGADOR
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator - Advs: Mário Jorge Menescal de Oliveira (OAB: 6764/CE) - Rômulo Marcel
Souto dos Santos (OAB: 16498/CE) - Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/CE) - Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB:
15469/CE) - Rui Barros Leal Farias (OAB: 16411/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0015042-61.2017.8.06.0128 - Apelação - Morada Nova - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A - Apelado: Thiarles Nascimento dos Santos - - Diante do exposto, em consonância com a legislação pertinente à matéria,
CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso de apelação interposto, contudo, para NEGAR-LHE provimento. Todavia, reformo ex
officio a sentença vergastada para: I) Determinar, em razão do erro material constatado, o pagamento pela recorrente de
R$ 3.037,50 (três mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a
partir da citação, e correção monetária desde a data do evento danoso (Súmula nº 580,STJ); II) Definir que a base de cálculo
dos honorários devidos ao causídico do recorrido seja o valor da condenação, no importe de 15%, montante a ser suportado
exclusivamente pela recorrente. Ainda, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios fixados na
origem em 5%, perfazendo o total de 15% sobre o valor da condenação, a ser suportado somente pela recorrente. Expedientes
necessários. Dê-se a devida baixa no acervo deste gabinete. Fortaleza, 04 de março de 2020 DESEMBARGADOR FRANCISCO
MAURO FERREIRA LIBERATO Relator - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Maria Benedita Brito do Nascimento Laura Maria de Freitas Maia (OAB: 24337/CE) - Magno Mckenonn Pitombeira Bandeira Regis (OAB: 32280/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0161104-63.2017.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Luiza Helena Albuquerque
Melo - - Pelo exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo prejudicado o recurso interposto, extinguindo,
por conseguinte, a ação originária com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘’b’’, do CPC. Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Fortaleza, DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator - Advs: Rafael
Sganzerla Durand (OAB: 24217/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599/CE) - Fabiana Freire Delmont Amorim
(OAB: 33609/CE) - Cecília Rodrigues Mota (OAB: 13524/CE)
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0186362-75.2017.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Maria Mirtes Braga Carneiro. Advogado:
Nikolas Peixoto Cortez (OAB: 17749/CE). Advogado: Daniel Holanda Ibiapina (OAB: 23644/CE). Embargado: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda.. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Despacho: - DESPACHO Nos termos
do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos no prazo de 05
(cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de março de 2020. DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º