Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2445
95
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
1ª Câmara Direito Privado
0104985-14.2019.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Endrigo Nogueira Correia. Advogado: Rubens Pereira Lopes (OAB:
10243B/CE). Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Advogada: Patrícia Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP).
Apelado: Globo Comunicação e Participações S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Apelado: Sindicato dos
Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo. Advogado: Raphael da Silva Maia (OAB: 161562/SP). Advogado: Danúbia
Oliveira Almeida (OAB: 376595/SP). Advogado: Thiago dos Santos Barolli (OAB: 325661/SP). Advogado: Fabio Augusto Rocha
Velho Lins Franco (OAB: 284145/SP). Apelado: Google Brasil Internet Ltda. Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 30773/CE). Apelado:
Editora Globo S.A.. Apelado: Tres Editorial Ltda. Apelado: Editora Abril S/A. Adm. Judicial: Alvarez & Marsal Administração
Judicial Ltda. Despacho: - Em observância ao art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez
dias, acerca do pleito de ingresso no feito como terceiro interessado formulado por JOSÉ ADONIS ANAISSI ROCHA às fls. 169
172, bem como sobre o pedido de homologação de acordo, a preliminar de coisa julgada e a documentação acostada às fls.
173 - 175. Ademais, determino ao setor competente que atualize a representação do apelante, conforme procuração anexada
à fl. 141, além de retificar a autuação, incluindo no polo apelado EDITORA ABRIL S/A, representada por ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA; EDITORA GLOBO S/A e TRÊS EDITORIAL LTDA. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de agosto de
2020. DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0627843-48.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Eusebio - Agravante: M. C. V. R. - Agravada: M. R. M. - Diante do
exposto, com fulcro nas disposições contidas no atr. 932, inc. III, do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento.
Publiquem. Expedientes necessários. Decorrido o prazo, dêem baixa e arquivem. Fortaleza, 18 de agosto de 2020 Exmo. Sr.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator - Advs: Danielle de Melo Pires E Souza (OAB: 25989/CE) - Rebecca Ayres de Moura
Chaves de Albuquerque (OAB: 10500/CE) - Paulo de Tarso Vieira Ramos (OAB: 12897/CE) - Raphael Ayres de Moura Chaves
(OAB: 16077/CE) - Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas (OAB: 30488/CE) - José Eloy da Costa Neto (OAB: 30732/CE) Camille da Escóssia Lima (OAB: 33973/CE) - Lanuzza Ferreira Guimarães (OAB: 37612/CE) - Olívia Marcelo Pinto de Oliveira
(OAB: 15823/CE) - Ana Vladia Martins Feitosa (OAB: 17551/CE) - Anna Regina Almeida Magalhãees (OAB: 24727/CE) - Maria
Goretti Tavora Francelino (OAB: 7297/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0153237-58.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Océlio de Queiroz - Apelado: Itaú Unibanco
S/A - Ante o exposto, conheço do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à origem para
regular processamento do feito. Intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado com a
respectiva baixa no acervo do meu gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de agosto de 2020. DESEMBARGADOR
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator - Advs: José Giovani Portela (OAB: 9333/CE) - Eny Angé Soledade Bittencourt
de Araújo (OAB: 40797A/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620536-43.2020.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Aiuaba - Agravante: Companhia Energética do Ceará - ENEL
- Agravada: Josiane Maria de Sousa - Diante do acima exposto, nos termos do artigo 932, III do NCPC, DEIXO DE CONHECER
DO PRESENTE RECURSO, uma vez que ele encontra-se prejudicado em face da perda superveniente do objeto. Havendo o
transcurso do prazo legal, sem manifestação, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de agosto de 2020.
DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Edênia
Mara Araújo Siqueira (OAB: 23716/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620941-79.2020.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Companhia Energética do Ceará ENEL - Agravado: Helder Lima Leite - Diante do acima exposto, nos termos do artigo 932, III do CPC, DEIXO DE CONHECER
DO PRESENTE RECURSO, uma vez que ele encontra-se prejudicado em face da perda superveniente do objeto. Havendo o
transcurso do prazo legal, sem manifestação, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de agosto de 2020.
DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Helder Lima
Leite (OAB: 22749/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0628058-58.2019.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Granja - Agravante: Companhia Energética do Ceará - ENEL
- Agravada: Francisca Gabriela de Sousa Araújo - Diante do acima exposto, nos termos do artigo 932, III do CPC/15, DEIXO DE
CONHECER DO PRESENTE RECURSO, uma vez que ele encontra-se prejudicado em face da perda superveniente do objeto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º