Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2497
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de alegações finais, e em razão da ausência nesta Comarca de Defensoria Pública, tudo conforme determina, sem qualquer tipo
de dubiedade, o art. 22, § 1º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Acrescento ainda que tais
honorários, segundo o citado dispositivo legal, são devidos, até mesmo em caso de impossibilidade da Defensoria Pública,
máxime ainda, no caso presente, onde ela sequer existe. Transitada em julgado esta sentença, tomem-se as seguintes
providências: a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados; b) Proceda à suspensão dos direitos políticos dos réus via
Sistema Polis, para cumprimento do disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c o art. art. 15, inciso III, da CF/88; c)
comunique-se aos Órgãos de Estatística Criminal do Estado; d) intimem-se os réus para providenciarem os pagamentos de suas
respectivas penas de multa no prazo de 10(dez) dias, como preceitua o art. 50 do CP; e) Expeçam-se, com urgência, mandados
de prisão em nome dos acusados, com fundamento na garantia da aplicação da lei penal, art. 312, do CPP. De modo que, suas
prisões sejam imediatamente informadas a este juízo, para fins de adequação do regime e realização da audiência admonitória.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se os apenados por edital (art. 392, inciso VI, CPP),
e por seus defensores.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020
ADV: TALVANE ROBSON MOTA DE MOURA (OAB 31442/CE), ADV: WEYBER QUEIROZ LIMA (OAB 38362/CE) - Processo
0001572-34.2000.8.06.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - RÉU: Francisco Alves Moura da
Silva - Francisco Valmir Moura da Silva - Francisco Jose Moura da Silva - Francisco Antonio Moura da Silva - Através desta
fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) para que apresentem as contrarrazões no prazo legal.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2020
ADV: FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE) - Processo 0003460-18.2012.8.06.0103 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: Antonio Cezar da Silva Correia - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na exordial, para CONDENAR ANTÔNIO CÉSAR DA SILVA
CORREIA já qualificado nos autos, por haver infringido a norma contida no art. 155, § 4º, II, do CPB, pelo que passo a dosar a
reprimenda nos termos do art. 59 e 68 do código penal...
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
ADV: EDUARDO GRAZIENI CALIXTO BEZERRA (OAB 25206/CE) - Processo 0010177-65.2020.8.06.0103 (processo
principal 0005342-39.2017.8.06.0103) - Relaxamento de Prisão - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Leila
Nogueira de Lima - Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, e com amparo no parecer ministerial,
INDEFIRO o relaxamento de prisão postulado, bem como a conversão de sua prisão domiciliar em medida cautelar diversa da
prisão, pois persiste a necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, nos termos autorizados pelos artigos 312,313 e
318, do Código de Processo Penal. Ainda, deve a Secretaria diligenciar com urgência acerca do andamento da confecção do o
laudo pericial definitivo junto à PEFOCE. Intimem-se. Expedientes necessários. Transitada em julgado esta, arquive-se o feito,
transladando-se cópia para os autos principais.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2020
ADV: JORGE AUGUSTO PINTO DOS SANTOS (OAB 25250/CE) - Processo 0000366-67.2009.8.06.0103 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - RÉU: Josivan do Monte Pinheiro - Através desta, fica Vossa Senhoria INTIMADO,
como Advogado de defesa, para apresentar alegações finais escritas no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE) - Processo 0000708-29.2019.8.06.0103 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADA: Aparecida Pereira da Silva - Através desta, fica Vossa Senhoria
INTIMADO como Advogado de defesa, para apresentação de alegações finais escritas no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE) - Processo 0001030-49.2019.8.06.0103 - Termo Circunstanciado
- Desobediência - AUTOR FATO: Maria Josiane Sousa de Lima - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019,
publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa
imprimir andamento ao processo, intime-se ao Ministério Público, para as alegações finais, no prazo de 05 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º