Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2542
207
12069/CE). Advogado: George Hamilton Mauricio Maia (OAB: 16524/CE). Despacho: - Fortaleza, 23 de julho de 2014. Des.
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE no exercício da Presidência
0620732-76.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: S. C. B.. Advogada: Sara Franklin Narbal de Oliveira
(OAB: 25129/CE). Agravado: D. R. de C. R. P. F. S. R.. Advogada: Juliana Santos Ramos (OAB: 29261/CE). Advogada: Cintia
Carneiro Matias (OAB: 26585/CE). Despacho: - No presente recurso, a parte postulou a concessão de justiça gratuita, apesar
da ausência de declaração de hipossuficiência. No entanto, verificam-se, nos autos, indícios de que o Agravante possui
condições de arcar com as despesas processuais, especialmente em face da existência de renda complementar à indicada
nos autos, proveniente da atividade empresarial desempenhada pela pessoa jurídica cujo quadro de sócios é integrado pelo
Agravante. Mostra-se necessária, assim, a juntada de outros documentos que corroborem o pleito preambular, como as últimas
duas Declarações de Imposto de Renda do Recorrente e os demais gastos que entender pertinentes e aptos a demonstrar a
insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas do recurso. Desse modo, em observância ao art. 99, §2º,
c/c o art. 933, caput, ambos do CPC, intime-se o Agravante, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova
a juntada aos autos das últimas duas Declarações de Imposto de Renda e demais documentos que entender pertinente à
demonstração da alegada hipossuficiência. Expedientes necessários.
0620740-53.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Antônio Cordeiro da Silva. Advogado: Julia Guedes
Jales de Carvalho (OAB: 26988/CE). Advogado: Max Delano Damasceno Souza (OAB: 21772/CE). Agravado: Banco Bradesco
S/A. Despacho: - Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, reservo-me o direito de apreciar o
pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório recursal. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao presente agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Expedientes necessários.
0620799-41.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Brena Katrine Freitas Cardoso. Advogado: Marcilio
Nascimento de Farias (OAB: 42416/CE). Agravado: Banco J. Safra S/A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB:
21678/PE). Despacho: - Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, reservo-me o direito de
apreciar o pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório recursal. Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contraminuta ao presente agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.019, inciso II, do
CPC. Expedientes necessários.
0620891-19.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria Dorisvalda Gonçalves Santos Máximo. Advogado:
Tiago Wellington Vidal Azevedo (OAB: 32558/CE). Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A. Advogada: Magda Luiza Rigodanzo
Egger de Oliveira (OAB: 23601/CE). Despacho: - Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso,
reservo-me o direito de apreciar o pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório recursal. Intime-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contraminuta ao presente agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma
do art. 1.019, inciso II, do CPC. Expedientes necessários.
0620921-54.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Francisco Eden Monteiro de Oliveira. Advogado: Walnir
Graca Ferreira (OAB: 6510/CE). Advogada: Beniane de Souza Ferreira (OAB: 9716/CE). Advogada: Liliane Sousa Ferreira (OAB:
9781/CE). Agravada: Wládia Barroso Theorga. Advogado: Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE). Advogada:
Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE). Advogado: Marcelo Victor de Sousa (OAB: 23085/CE). Despacho: - Em que pesem
os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, reservo-me o direito de apreciar o pedido de efeito suspensivo após a
formação do contraditório recursal. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta ao presente agravo de
instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC. Expedientes necessários.
0620937-08.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: P. R. G. da R.. Advogado: Paulo Ricardo Gomes da Rocha
(OAB: 31620/CE). Agravada: E. D. da R. R. P. C. W. D. do V.. Advogado: Igor Cabral de Oliveira (OAB: 23573/CE). Advogado:
Francisco Edival Lucena de Oliveira (OAB: 23468/CE). Despacho: - Recebo o agravo em seu plano formal, sem prejuízo de
reavaliação dos pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Em seguida, encaminhem-se os fólios ao
Ministério Público para parecer. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. DESEMBARGADOR FRANCISCO
LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator
0621001-18.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SLL Fomento Mercantil Ltda. Advogado: Mozart Gomes
de Lima Neto (OAB: 16445/CE). Agravado: Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Antônio Cleto Gomes
(OAB: 5864/CE). Despacho: - Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, reservo-me o direito de
apreciar o pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório recursal. Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contraminuta ao presente agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.019, inciso II, do
CPC. Expedientes necessários.
0621027-16.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda..
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Agravada: E. D. S. R. P. R. D. R. S.. Advogada: Agnes Saraiva Bezerra
(OAB: 25419/CE). Despacho: - Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, reservo-me o direito de
apreciar o pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório recursal. Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contraminuta ao presente agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.019, inciso II, do
CPC. Expedientes necessários.
0622892-11.2020.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Galba Carvalho Carneiro. Advogado: Eugênio Duarte
Vasques (OAB: 16040/CE). Advogada: Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE). Advogado: Diego Monteiro Maciel Lima
(OAB: 24142/CE). Agravado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Despacho: - Em que
pesem os argumentos esposados no recurso interposto contra decisão monocrática de fls. 252/258, deixo para apreciar o
mérito, após a prévia manifestação da parte contrária. Intime-se o agravado, para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15
(quinze) dias, de acordo com o que preceitua o § 2º, do art. 1021, do NCPC. Empós, voltem-me os autos conclusos. Expedientes
necessários. Fortaleza, 22 de janeiro de 2021. DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º