Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2571
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ADV: RAFAEL PINTO BASTOS (OAB 16390/CE) - Processo 0000272-78.2018.8.06.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: O Municipio de Baturite, Representado Pelo Atual Prefeito Francisco de Assis Germano Arruda - Tendo ocorrido
a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/80, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o
exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação do
credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 40, § 2º da
supracitada lei.
ADV: RAFAEL PINTO BASTOS (OAB 16390/CE) - Processo 0000286-62.2018.8.06.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: O Municipio de Baturite, Representado Pelo Atual Prefeito Francisco de Assis Germano Arruda - Tendo ocorrido
a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/80, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o
exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação do
credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 40, § 2º da
supracitada lei.
ADV: RAFAEL PINTO BASTOS (OAB 16390/CE) - Processo 0000291-84.2018.8.06.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: O Municipio de Baturite, Representado Pelo Atual Prefeito Francisco de Assis Germano Arruda - Tendo ocorrido
a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/80, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o
exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação do
credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 40, § 2º da
supracitada lei.
ADV: RAFAEL PINTO BASTOS (OAB 16390/CE) - Processo 0000307-38.2018.8.06.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: O Municipio de Baturite, Representado Pelo Atual Prefeito Francisco de Assis Germano Arruda - Tendo ocorrido
a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/80, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o
exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação do
credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 40, § 2º da
supracitada lei.
ADV: RAFAEL PINTO BASTOS (OAB 16390/CE) - Processo 0000357-64.2018.8.06.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: O Municipio de Baturite, Representado Pelo Atual Prefeito Francisco de Assis Germano Arruda - Tendo ocorrido
a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/80, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o
exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação do
credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 40, § 2º da
supracitada lei.
ADV: FELIPE AUGUSTO BARBOSA PINHEIRO (OAB 21512/CE) - Processo 0000369-11.2000.8.06.0047 - Execução de
Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUIDO: Cláudia Andréa Aráujo Cardoso - Me. e outro - Expeça-se alvará judicial
em favor do exequente, para restituição do valor depositado à fl. 323. Após, intime-se para levantamento. Defiro a realização
de leilão eletrônico (art. 882, CPC) do bem penhorado nos presentes autos, a ser realizado pelo leiloeiro credenciado, o Sr.
FRANCISCO JONNATHAN SANTOS FREITAS Portaria TJCE nº 1.317/2019, o qual deverá ser intimado para indicar data e
horário das hastas, a serem designadas para o segundo semestres do corrente ano.
ADV: RAFAEL PINTO BASTOS (OAB 16390/CE) - Processo 0000381-92.2018.8.06.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: O Municipio de Baturite, Representado Pelo Atual Prefeito Francisco de Assis Germano Arruda - Tendo ocorrido
a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/80, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o
exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação do
credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 40, § 2º da
supracitada lei.
ADV: RAFAEL PINTO BASTOS (OAB 16390/CE) - Processo 0000394-91.2018.8.06.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: O Municipio de Baturite, Representado Pelo Atual Prefeito Francisco de Assis Germano Arruda - Tendo ocorrido
a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/80, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o
exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação do
credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 40, § 2º da
supracitada lei.
ADV: MATHEUS SILVA MACHADO (OAB 30018/CE) - Processo 0000612-22.2018.8.06.0047 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: KEVENLLY GABRIELLY DA SILVA COSTA, absolutamente incapaz,
representada por sua avó MARIA DE FATIMA DA SILVA LINO - Intime-se a parte autora, por meio do contato telefônico informado
na exordial, para requerer o que julgar conveniente, no prazo de cinco dias, considerando o trânsito em julgado da sentença.
Infrutífera a intimação eletrônica, intime-se pessoalmente. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
ADV: MATHEUS SILVA MACHADO (OAB 30018/CE) - Processo 0000740-42.2018.8.06.0047 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: LUCAS AVELINO FERREIRA - Abra-se vista ao MP para
requerer o que julgar conveniente.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE), ADV: FRANCISCO EDILSON PIRES BRAGA
(OAB 31748/CE) - Processo 0000860-85.2018.8.06.0047 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE:
Paulo Sergio Lino de Paulo - REQUERIDO: ANTONIO ALMEIDA BARROS - Cls. Defiro o pedido de produção da prova oral
em audiência. Designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência, devendo as partes comparecerem ao ato
virtual acompanhado de suas testemunhas. Expedientes necessários.
ADV: MATHEUS SILVA MACHADO (OAB 30018/CE) - Processo 0000871-17.2018.8.06.0047 - Procedimento Comum Cível
- Liminar - REQUERENTE: ANDRE PEREIRA QUEIROZ, REPRESENTADO POR MARIA PEREIRA DA SILVA - Deste modo, à
par da petição de fls. 202/203, determino: A intimações PESSOAL do Secretário de Saúde do Município de Baturité e do Prefeito
Municipal, para que viabilizem o cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, da tutela de urgência determinada nos presentes
autos, sob pena de incidirem na prática do crime de desobediência e bloqueio das verbas públicas, inicialmente no importe de
R$ 859,20 (oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos); Não cumprida a decisão no prazo determinado, proceda-se
ao bloqueio das verbas públicas, via SISBAJUD, no valor de R$ 859,20 (oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
ADV: MATHEUS SILVA MACHADO (OAB 30018/CE) - Processo 0000893-75.2018.8.06.0047 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: CRISTIANA ANDRADE MOREIRA, REPRESENTANDO FELIPE ANDRADE
LIMA - Dessa forma, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no
art. 485, VIII, CPC.
ADV: FELIPE AUGUSTO BARBOSA PINHEIRO (OAB 21512/CE) - Processo 0000945-71.2018.8.06.0047 - Embargos de
Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Fabio Junior Oliveira Marreiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º