Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2658
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se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FELIPE FREITAS VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0817/2021
ADV: JOAO OLIVARDO MENDES (OAB 11504/CE), ADV: LARISSA XIMENES MENDES (OAB 31898/CE), ADV: LUAN
DIONES DE MORAES (OAB 36682/CE) - Processo 0005329-68.2018.8.06.0050 - Averiguação de Paternidade - Investigação
de Paternidade - REQUERENTE: J.N.L. e outro - REQUERIDO: F.B.M. - Em consequência deste acordo, EXTINGO o presente
feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, homologando o acordo no tocante à paternidade e
alimentos.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FELIPE FREITAS VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0818/2021
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES (OAB 5667/CE) - Processo 0000892-47.2019.8.06.0050 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Bela Cruz - Ce e outro - EXECUTADO: Joao Crisostomo da Rocha - Tendo
em vista que o processo decorreu de forma hígida e alcançou seu objetivo, tendo o executado efetuado o pagamento da dívida,
conforme informado pelo próprio exequente, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FELIPE FREITAS VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2021
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES (OAB 5667/CE) - Processo 0000897-69.2019.8.06.0050 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Bela Cruz Ceara e outro - EXECUTADO: Joao Crisostomo da Rocha - Tendo
em vista que o processo decorreu de forma hígida e alcançou seu objetivo, tendo o executado efetuado o pagamento da dívida,
conforme informado pelo próprio exequente, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FELIPE FREITAS VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0820/2021
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES (OAB 5667/CE) - Processo 0000901-09.2019.8.06.0050 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Bela Cruz e outro - EXECUTADO: Joao Crisostomo da Rocha - Tendo em vista
que o processo decorreu de forma hígida e alcançou seu objetivo, tendo o executado efetuado o pagamento da dívida, conforme
informado pelo próprio exequente, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FELIPE FREITAS VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0821/2021
ADV: ANTONIO FLAVIO DE VASCONCELOS (OAB 26653/CE) - Processo 0010104-24.2021.8.06.0050 (processo principal
0050033-64.2021.8.06.0050) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Qualificado - REQUERENTE: Francisco
Aderlan de Paulo - Trata-se de PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR
MEDIDA CAUTELAR DIVERSA intentado pelo réu Francisco Aderlan de Paulo. Parecer Ministerial pugna pela manutenção
da prisão. É o relatório. Decido. Verifico que, após o protocolo do presente incidente, o respectivo pedido fora analisado na
audiência de custódia no bojo dos autos de nº 50317-09.2020.8.06.0050, sendo mantida a respectiva custódia preventiva,
sem prejuízo de posterior reavaliação após a apresentação da defesa do réu nos autos da ação penal. Ante o exposto, JULGO
prejudicado o respectivo pedido. Intimem-se. Após, arquivem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FELIPE FREITAS VASCONCELOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0822/2021
ADV: RAIMUNDO NONATO ARAUJO (OAB 11410/CE) - Processo 0003168-66.2010.8.06.0050 - Procedimento Comum Cível
- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS VASCONCELOS - REQUERIDO: INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Defiro o pedido do advogado de pg.207/208. Determino a expedição de nova RPV no
sistema Jurisdição Delegada e, consequente cancelamento da RPV 2015.06.0050.000.500071. Exp. Nec.
COMARCA DE BOA VIAGEM - 1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º