Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2708
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“a”, Meireles, Fortaleza-Ce, Cep n.º 60.120-020, que é portador de neoplasia de orofaringe - estágio IVC (metástases ósseas,
pulmonares e em sistema nervoso central). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações
da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. Izabel Cristina Martins de Moraes
Bittencourt, brasileira, casada, pedagoga, inscrita no RG n° 5029318 SSP/PA e CPF n° 207.352.002-20, residente e domiciliada
sito à Rua Silva Paulet, 1521, Aptº 702 “a”, Meireles, Fortaleza-Ce, Cep n.º 60.120-020, CURADORA DEFINITIVA do referido
curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 24/08/2021, cujo
teor final da sentença é o seguinte: “Posto isso, julgo PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR a curatela de CLÁUDIO
COELHO DE MORAES BITTECOURT, qualificada nos autos, o que faço, na forma do art. 4º, inciso III do C.C.B. c/c art. 487,
inciso I, e 723, todos, do Código de Processo Civil, declarando a sua incapacidade relativa para exercer pessoalmente os atos
da vida civil, pelo que, nomeio-lhe CURADORA, a requerente IZABEL CRISTINA MARTINS DE MORAES, a qual não poderá,
por qualquer modo, alienar ou onerar bens imóveis, móveis ou de outra natureza, pertencentes ao curatelado, ou mesmo
contratar empréstimos em nome dele sem a prévia autorização judicial, recomendando que os valores eventualmente recebidos
de entidade previdenciária, devem ser aplicados na saúde, alimentação e bem-estar da mesma.”. O presente edital deverá ser
publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 09 de
setembro de 2021.
Eu, Jhonatha Klaivent Derarovele Bezerra, Estagiário, 44272, o digitei.
Juiz de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
0201290-26.2020.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Interditante
Curatelanda
Terceiro
Interdição/Curatela
Nomeação
Antonio Carlos Maia Gomes
Maria Madalena Maia Gomes
Ministério Público do Estado do Ceará
O MM. Juiz de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela
de Maria Madalena Maia Gomes, brasileira, viúva, costureira aposentada, portadora do RG nº. 91005062172, inscrita no CPF
sob o nº. 316.032.463-04, residente e domiciliada Rua Alberto Leal Nunes, nº. 8, bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.822700, que é portadora de Síndrome Demencial em fase avançada e Doença de Alzheimer de início tardio em estado avançado,
CID(10) – F 01 + G 30.1. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora,
sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. Antonio Carlos Maia Gomes, brasileiro, casado,
analista de sistemas, portador do RG nº. 2006002074508, inscrito no CPF sob o nº. 170.387.583-49, residente e domiciliado na
Rua Alberto Leal Nunes, nº. 8, bairro Cidade dos Funcionários, CEP 60.822-700, CURADOR DEFINITIVO da referida curatelada,
cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 26/08/2021, cujo teor final da
sentença é o seguinte: “Pelo acima exposto, defiro a decretação da curatela de Maria Madalena Maia Gomes, com a nomeação
de Antonio Carlos Maia Gomes, como curador, nos moldes do art. 1.775, §1º do Código Civil, com as observações quanto aos
limites da curatela: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar atos de mera
administração.”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, §
3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 09 de setembro de 2021.
Eu, Jhonatha Klaivent Derarovele Bezerra, Estagiário, 44272, o digitei.
Juiz de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Interditante
Curatelada
Terceiro
e
público
0232695-46.2021.8.06.0001
Defensor
Interdição/Curatela
Nomeação
Diana Pero Farias
Odete Pero Farias
Ministério Público do Estado do Ceará e outro
O MM. Juiz de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de
Odete Pero Farias, brasileira, solteira, idosa, desempregada, portadora do RG sob o n° 2006010082050 SSP/CE, inscrita no
CPF sob o n° 107.307.453-68, Rua Jaiti, nº 431 - Mondubim, Fortaleza/CE, CEP: 60.762-505, que é portadora de Sequela de
AVC isquêmico, ficando com o Lado Esquerdo Paralisado, Desorientada no tempo e espaço, Não Deambula, sem possibilidade
de melhoras, CID(10) – I69.4 + R41.0 + Z74.0. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações
da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. Diana Pero Farias, brasileira,
solteira, autônoma, portadora do RG sob o n° 94008016338 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n° 728.040.998-22, residente e
domiciliada na Rua Jaiti, nº 431 - Mondubim, Fortaleza/CE, CEP: 60.762-505, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada,
cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 26/08/2021, cujo teor final
da sentença é o seguinte: “Posto isso, julgo PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR a curatela de ODETE PERO
FARIAS, qualificada nos autos, o que faço, na forma do art. 4º, inciso III do C.C.B. c/c art. 487, inciso I, e 723, todos, do Código
de Processo Civil, declarando a sua incapacidade relativa para exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que, nomeio-lhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º