Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2732
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Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora), e os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA e FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do presente Habeas Corpus para conceder a ordem impetrada e substituir a prisão preventiva por
medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do voto da eminente Relatora”. 1.14 – Habeas Corpus nº 063292878.2021.8.06.0000. Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Paciente: ONEIDA TAINÁ FERREIRA
CELES. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE
FORTALEZA. - Julgadores: A Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora), e os Exmos. Srs.
Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA e FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do presente Habeas Corpus para denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto da eminente Relatora”. 1.15 – Conflito de Jurisdição nº 0002282-37.2021.8.06.0000. Suscitante:
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. Suscitado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS. - Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO
E SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Conflito Negativo de Jurisdição para negar-lhe provimento, afirmando
a competência da Vara Única Criminal da Comarca de Crateús (suscitante), nos termos do voto do eminente Relator”. 1.16 –
Conflito de Jurisdição nº 0000450-66.2021.8.06.0000. Suscitante: JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
BATURITÉ. Suscitado: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE BATURITÉ. - Julgadores: Os
Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e
a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do Conflito Negativo de Jurisdição para declarar competente o Juízo da Vara Única Criminal da
Comarca de Baturité para processar e julgar o feito em questão, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.17– Conflito de
Jurisdição nº 0001903-96.2021.8.06.0000. Suscitante: JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ.
Suscitado: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ. - Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra.
Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou
em conhecer do Conflito Negativo de Jurisdição para declarar competente o Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de
Aquiraz para processar e julgar o feito em questão, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.18 – Embargos de Declaração
nº 0003381-41.2011.8.06.0146/50000. Embargante: BRENA MOREIRA ALMEIDA GARCIA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
(Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade de votos, acordou em conhecer dos Embargos de Declaração, mas para rejeitá-los, nos termos do voto do
eminente Relator”. 2 – PROCESSOS EM PAUTA: 2.1 – Recurso em Sentido Estrito nº 0153289-15.2017.8.06.0001.
Recorrente: PALOMA CARVALHO BATISTA. Recorrente: VALCI PESSOA BATISTA JÚNIOR. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ. Assistente: GENÉSIO TAVARES. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE
ARAÚJO BEZERRA. Após dispensada a leitura do relatório, foi concedida a palavra ao nobre causídico Dr. Dário Amâncio de
Assis, OAB/CE 12888, representante jurídico dos recorrentes, que sustentou oralmente suas razões no prazo regimental.
Instado a se manifestar, o douto Procurador de Justiça oficiante ratificou os termos do parecer acostado aos autos. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso, para despronunciar a recorrente PALOMA
CARVALHO BATISTA, sem prejuízo da deflagração de nova ação penal, caso sejam colhidos, no decorrer do prazo prescricional,
novos indícios de autoria delitiva, a teor da prescrição normativa inserta no art. 414, parágrafo único, do Código de Processo
Penal. Mantida a pronuncia de VALCI PESSOA BATISTA JÚNIOR, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.2 – Apelação nº
0108171-42.2015.8.06.0112. Apte/Apdo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apte/Apdo: JOSÉ AURELIANO
GALVÃO RODRIGUES. - Julgadores: O(a)s Exmo(a)s. Sr(a)s. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
(Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. Após dispensada a leitura do
relatório, foi concedida a palavra ao douto Procurador de Justiça oficiante que manifestou-se no sentido de ratificar os termos do
parecer acostado aos autos. Ato contínuo foi concedida a palavra ao nobre causídico Dr. Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva,
OAB/CE 16629, representante jurídico da defesa, que sustentou oralmente suas razões no prazo regimental. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer dos Recursos para dar parcial provimento ao apelo
manejado por José Aureliano Galvão Rodrigues e dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do
Ceará, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.3 – Recurso em Sentido Estrito nº 0027351-68.2021.8.06.0001. Recorrente:
ROBSON AGOSTINHO DA SILVA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs.
Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra.
Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. Após dispensada a leitura do relatório, foi concedida a palavra ao nobre
causídico Dr. Francisco Airton Amorim dos Santos, OAB/CE 5255, representante jurídico do recorrente, que sustentou oralmente
suas razões no prazo regimental. Instado a se manifestar, o douto Procurador de Justiça oficiante ratificou os termos do parecer
acostado aos autos. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em afastar a preliminar arguida e,
no mérito, conheceu parcialmente do Recurso em Sentido Estrito para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.4 – Agravo de Execução Penal nº 8000650-31.2021.8.06.0001. Agravante: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA
DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em não conhecer do Agravo
em Execução, por perda de objeto, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.5 – Recurso em Sentido Estrito nº 000188028.2008.8.06.0091. Recorrente: NATANAEL KENNEDY BEZERRA DA SILVA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer e negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto,
mantendo-se, em sua inteireza, a decisão combatida, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.6 – Recurso em Sentido
Estrito nº 0028777-44.2010.8.06.0117. Recorrente: JARBÊNIO DO NASCIMENTO SILVA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator),
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso em Sentido Estrito para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.7 – Recurso em Sentido Estrito nº 0001710-89.2011.8.06.0046.
Recorrente: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os
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