Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2878
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ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289600-71.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Jeruza Ferreira da Silva - Certifica-se que, por determinação constante em
audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001), foi providenciado
comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento administrativo por
adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289601-56.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Rosineide Guedes Farias - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289840-60.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Maria Auzenir de Falconeri Oliveira - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289844-97.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Marisa Gomes da Silva - Certifica-se que, por determinação constante em
audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001), foi providenciado
comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento administrativo por
adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289846-67.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Debora das Chagas Nobre Silva - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289853-59.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Emerson Carlos da Silva - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289856-14.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Edgloria Sandra Vasconcelos Queiroz - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289858-81.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: José Viana Gomes Filho - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289862-21.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Sandra Maria Dantas Rodrigues - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289864-88.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Eleni Felipe da Silva - Certifica-se que, por determinação constante em
audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001), foi providenciado
comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento administrativo por
adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289873-50.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Sheila Maria da Silva Araujo - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289878-72.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Eliane Moreira de Sousa Oliveira - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289886-49.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Juliane de Souza Setubal Araujo - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289890-86.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Cintia Maria da Silva Mendes - Certifica-se que, por determinação
constante em audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001),
foi providenciado comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento
administrativo por adequação tecnológica de sistema e fins estatísticos, bem como controle e suspensão de prazo processual.
ADV: TICIANO CORDEIRO AGUIAR (OAB 19255/CE) - Processo 0289903-85.2021.8.06.0001 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - REQUERENTE: Maria Elenir Candea - Certifica-se que, por determinação constante em
audiência dialogal de 15 de junho de 2022 nos autos paradigma (Processo nº 0266379-59.2021.8.06.0001), foi providenciado
comando de movimentação de sobrestamento por decisão judicial, como efeito reflexo de sobrestamento administrativo por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º