Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2961
1169
ADV: ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES (OAB 27422/CE), ADV: HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES DE SOUZA
(OAB 41378B/CE), ADV: FERNANDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 41156/CE), ADV: VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA
(OAB 24331/CE) - Processo 0007926-48.2017.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço - REQUERENTE: Paulo Sergio Evangelista Moura - Determino que a Secretaria desta Vara proceda à evolução
de classe para “liquidação de sentença” e, caso inexistente tal classe no sistema, evolua para “liquidação por arbitramento”.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo Setor
de Contadoria do TJCE (fls. 196/201), ocasião em que, se for o caso, deverão apontar de forma justificada e pormenorizada
eventuais incongruências.
ADV: ANTONIO BERNARDO DE CASTRO (OAB 32741/CE) - Processo 0050525-60.2021.8.06.0178 - Interdição/Curatela
- Abandono de incapaz - INTERTE: M.S.R.B. - Diante da sucessiva inércia da parte requerente, determino sua intimação, na
pessoa de seu Advogado (via DJ) e pessoalmente (via mandado), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Em caso positivo, deverá a
apresentar justificativa idônea ao não comparecimento à perícia agendada neste fórum. AUTORIZO, desde já, que, caso haja
manifestação verbal da autora pelo interesse ou desinteresse no feito, seja CERTIFICADO pelo Oficial de Justiça por ocasião da
intimação, visando a máxima celeridade processual.
ADV: KESSIA IAMILLY DE SOUSA SETÚBAL (OAB 40813/CE) - Processo 0200529-75.2022.8.06.0178 - Procedimento
Comum Cível - Nota Promissória - REQUERENTE: Gérlen de Oliveira Alexandre - Compulsando os autos, observo que a parte
autora não comprovou o pagamento das custas e despesas processuais, portanto, intime-a para que promova, no prazo de 15
(quinze) dias, o pagamento das referidas despesas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599A/CE) - Processo 0200539-22.2022.8.06.0178 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - R. h. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu Advogado, via DJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
recolher as custas processuais e custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do artigo 290 do CPC. Exp. Nec.
DECISÃO
Processo: 299-73.2017.8.06.0216
Vistos, etc. Decreto a revelia do requerido que citado, não contestou a ação (fl. 65). Destarte, antes de examinar a
possibilidade de conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 355 do CPC, DETERMINO sejam as partes intimadas para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de
forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante
a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que
entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Uruburetama/CE, 17 de outubro de 2022.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juíza de Direito
DECISÃO
Processo: 50772-75.2020.8.06.0178
Compulsando os autos, verifico que a requerida foi devidamente citada, conforme certidão de fl. 59, no entanto, não
apresentou contestação (fl. 62).Em sendo assim, decreto a revelia da demandada, já que, regularmente citada, não apresentou
contestação, porém, sem reconhecer o efeito material de presunção de veracidade, em razão da indisponibilidade do direito
discutido (art. 345, II, do CPC).Intimem-se as partes para, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas
que ainda desejam ver produzidas, sob pena de seu silêncio ser reputado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.Uruburetama/CE, 17 de outubro de 2022. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSAJuíza de
Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2022
ADV: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (OAB 21519/CE) - Processo 0000263-07.2012.8.06.0216 Procedimento Comum Cível - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Sindsep-sindicato dos Servidores Publico
Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama - De ordem da MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Uruburetama/
CE, Dra. Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes acerca dos cálculos
elaborados pelo Setor de Contadoria do TJCE, às fls. 1342/1705, via sistema SCJUD, fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestem, conforme determinado no despacho de fl. 1340.
ADV: ANA BEATRIZ BARROSO DE ALMEIDA (OAB 47855/CE) - Processo 0000470-35.2014.8.06.0216 - Adoção - Adoção
de Criança - REQUERENTE: M.E.F.M.B.V.A.R.C. - R. h. Diante da certidão de fl. 94, determino que a Secretaria da Vara
agende nova data e horário para a realização da audiência de instrução e julgamento, bem como proceda com os expedientes
necessários para que as partes tomem ciência acerca do cancelamento e redesignação dos atos. Exp. Nec.
ADV: ALBERTO CARLOS VERAS FILHO (OAB 13821/CE) - Processo 0010177-97.2021.8.06.0178 - Averiguação
de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERIDO: G.V.S. - De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Uruburetama/CE, Dr. Eduardo Braga Rocha, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Considerando a determinação deste
Juízo, designei à audiência de conciliação para o dia 14 de dezembro de 2022, às 13h15. A presente audiência ocorrerá
por videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante: Link para acessar a
audiência: Link:https://link.tjce.jus.br/9a46c2 ACESSO AO TEAMS PELO CELULARACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU
DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o
aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em PARTICIPAR DA
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DA REUNIÃO; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone. Os dois devem
estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar
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