Edição nº 104/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de agosto de 2008
Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsitos de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2008
Juiz de Direito: Idulio Teixeira da Silva
Diretor de Secretaria: Paulo Antonio Goncalves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2010-5/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: ANA DE JESUS ABRANTES DA SILVA. Adv(s).: DF016774 - Jose
Pedro de Castro Barreto. DECISAO de fls.629/630: Vistos etc.Cuidam-se de Embargos de Declaração interpostos pela ré contra a sentença
de fls. 590/600 que, com fulcro no artigo 171 do Código Penal condenou-a a pena de 03 anos de reclusão em regime semi-aberto e 40 diasmulta." (...).Diante disso, rejeito os Embargos de Declaração eis que ausente qualquer requisito necessário para o seu provimento.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Santa Maria - DF, quarta-feira, 30/07/2008 às 18h40. Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 10769-5/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: RENATO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDAO de fls. 61:
Certifico e dou fé que, de ordem do MM Juiz de Direito Substituto, Dr. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, intimo o advogado do acusado
para apresentar Defesa Prévia, no prazo legal. Do que, para constar, lavrei esta.Santa Maria - DF, terça-feira, 29/07/2008 às 19h17. Diretor de
Secretaria Substituto.
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