Edição nº 130/2008
Brasília - DF, terça-feira, 9 de setembro de 2008
Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia
1º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Criminal
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Omar Dantas Lima
Diretora de Secretaria: Gleycione Gundim Dutra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 17608-8/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: PRISCILA FERNANDES HENRIQUE DOS SANTOS. Adv(s).:
DF022340 - Jocelia Borges Galvao Valadares. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: WAGNER SANTOS DE SOUSA. Adv(s).: (.). SENTENCA (...) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e ABSOLVO PRISCILA FERNANDES HENRIQUE DOS SANTOS,
da imputação de prática do delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, com fulcro no art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal. Sem custas.
P. R. I. C. Por razões de polícia criminal, determino a incineração da substância entorpecente apreendida, após o trânsito em julgado. Depois das
providências de estilo, aguarde-se a audiência designada (fls. 360v - 11/09/2008). Samambaia/DF, 21 de agosto de 2008..
Nº 6408-9/08 - Representacao - A: CISLEI MARIA PEREIRA. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. R: CARLITO COUTINHO
BRITO. Adv(s).: (.). SENTENCA - Tratam os autos da prática, em tese, de conduta ilícita prevista no art 147 do CP. Examinando os autos, verificase que o Ministério Público pronunciou-se pelo arquivamento do feito, tendo em vista o oferecimento de denúncia nos autos do inquérito, em
apenso (Processo nº 7139-5/08). Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, com fulcro no art. 43, inc. III,
do Código de Processo Penal, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data em que o
autor do fato se tornou conhecido. P.R.I.Samambaia - DF, sexta-feira, 22/08/2008 às 18h43..
DESPACHO
Nº 10100-2/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO AGILDO CAVALCANTE JUNIOR. Adv(s).: DF006580
- Jose Aldemir Borges de Matos. VITIMA: ANA LUCIA GOMES CURADO. Adv(s).: (.). DESPACHO Intimem-se as testemunhas arroladas pelo
Ministério Público, com as cautelas de praxe, para audiência designada às fl. 55. Após, aguarde-se a realização da solenidade. Frise-se que as
testemunhas arroladas pela Defesa serão ouvidas no momento processual oportuno. P. I. Em 27/05/2008..
Nº 12637-9/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: JOSE ROBERTO HILARIO RIBEIRO. Adv(s).: DF011341 - Jose
Rodrigues. VITIMA: MARLI GOMES FARIA. Adv(s).: (.). VITIMA: ROBERTH GABRIEL HILARIO FARIA. Adv(s).: (.). Intime-se o réu para
apresentar defesa prévia, no prazo de 03 dias. Em 19/08/2008..
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