Edição nº 154/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 13 de outubro de 2008
Nº 124098-0/08 - Monitoria - A: SENAC SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa
Coelho. R: ACB VEICULOS MULTIMARCAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSIMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). Cite-se para pagamento ou oferecimento de embargos. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 17h31..
Nº 125094-0/08 - Monitoria - A: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF022940 - Rudy Maia Ferraz. R: KELLY
CRISTINA ROSA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para pagamento ou oferecimento de embargos. Brasília - DF, terçafeira, 07/10/2008 às 17h32..
DECISÃO
Nº 125339-6/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP MASTER STUDIOS. Adv(s).: DF013956 - Isabel Valeska Pinheiro
de Lima. R: PASQUALE MATAFORA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designe-se audiência de conciliação/contestação, nos termos
dos artigos 277 e 278 do C.P.C. Cite-se e intime-se, advertindo que as partes devem comparecer pessoalmente à audiência, e que em não
comparecendo o réu, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, proferindo-se sentença imediatamente. Não havendo acordo, a
Contestação e o rol de testemunhas deverão ser apresentados na mesma audiência, através de advogado.Fixo os honorários em 10%( dez por
cento) para a hipótese de pagamento antecipado (até 24 horas antes da audiência).Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 17h32..
Nº 123023-2/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAPHIRA. Adv(s).: DF018161 - Bruno Degrazia Mohn. R: LUCIANA DOS
REIS SOUSA RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designe-se audiência de conciliação/contestação, nos termos dos artigos 277
e 278 do C.P.C. Cite-se e intime-se, advertindo que as partes devem comparecer pessoalmente à audiência, e que em não comparecendo o
réu, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, proferindo-se sentença imediatamente. Não havendo acordo, a Contestação e
o rol de testemunhas deverão ser apresentados na mesma audiência, através de advogado.Fixo os honorários em 10%( dez por cento) para a
hipótese de pagamento antecipado (até 24 horas antes da audiência).Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 17h32..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 55284/95 - Monitoria - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS OLHO D'A LTDA. Adv(s).: DF005263 - Honorinda Guimaraes Carvalho
Santana, DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: RILDO ROSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Proceda-se o desbloqueio,
em face do ínfimo valor bloqueado, o qual é insuficiente para responder pela execução. Intime-se o exeqüente para indicar bens passíveis de
penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 18h14..
Nº 13581-6/01 - Monitoria - A: INAH DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF000773 - Jose Maria Antunes Tolentino, DF011360 - Katia
Hiromi Izaki, DF019285 - Ana Amelia Maestracci de Tolentino. R: JONIA LIMA FERNANDES. Adv(s).: DF00966A - Gleusa Gladys do Nascimento
Pennington, DF06470E - Marielle dos Santos Brito. Em virtude da adesão deste Juízo ao BACENJUD defiro o pedido formulado à(s) fl(s). 195/202.
Segue termo próprio para a diligência. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 18h11..
Nº 57619-9/07 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475
- Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: ALTERNATIVA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GILDOVAN
MIGUEL RODRIGUES. Adv(s).: (.). Fl. 78 - Para maior eficácia da diligência, requisite-se o endereço por meio eletrônico (Bacenjud). Segue termo
próprio para a diligência.Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 18h13..
Nº 67766-4/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba, DF024794
- Euler de Moraes Martins. R: GERALDO ROBERTO MOREIRA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. Proceda-se o desbloqueio, em face
do ínfimo valor bloqueado, o qual é insuficiente para responder pela execução. Intime-se o exeqüente para indicar bens passíveis de penhora,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 18h14..
Nº 123499-0/08 - Exibicao de Documentos - A: FABIO DE JESUS ALVES. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R:
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Anotese.Inicialmente, cite-se. Após a resposta, examinarei o pedido liminar.Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 17h32..
Nº 124387-7/08 - Revisao de Contrato - A: MARIA LUCIA BEZERRA. Adv(s).: DF023979 - Wendel Alves Jales. R: BANCO ITAU SA .
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, defiro o depósito da quantia de R$ 1.579,79, conforme requerido. O primeiro depósito
deverá ser feito no prazo de cinco dias, a contar da intimação, e os demais no mesmo dia dos meses subseqüentes. E DEFIRO A ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o Requerido se abstenha de inscrever o nome do Autor em qualquer cadastro restritivo ao
crédito, relativamente ao contrato ora discutido. Realizado o primeiro depósito, cite-se. I.Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 17h36..
Nº 129296-7/08 - Consignacao Em Pagamento - A: ELIVALDO GONCALVES DE AZEVEDO. Adv(s).: DF010859 - Claudia Cristina
Nunes Nobrega. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO CARREFOUR SA.
Adv(s).: (.). Intime-se o autor para efetuar o depósito, em 05 (cinco) dias, na forma do art. 893, inciso I, do C.P.C. Fazendo-o, citem-se, na forma
do inciso II do mesmo dispositivo. Com a resposta, apreciarei o pedido de antecipação de tutela.Não sendo efetuado o depósito no prazo, venha
o processo para extinção.Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 17h40..
Nº 58630/96 - Execucao - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS OLHO D'AGUA LTDA. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R:
EDELINO CASTORINO DE MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fl. 181 - Defiro novo bloqueio. Segue termo próprio para a diligência.
Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 18h14..
Nº 86510-0/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE LUIZ FORMARI HERMANN. Adv(s).: DF018639 - Raphael Sampaio
Malinverni, DF020877 - Romulo Dias de Paula. R: JOSE ALMIR SANTOS BASILIO. Adv(s).: DF003996 - Domingos Batista Reis. A: PAULO
FELGUEIRAS GREGORY. Adv(s).: DF007314 - Paulo Felgueiras Gregory. Em virtude da adesão deste Juízo ao BACENJUD defiro o pedido
formulado à(s) fl(s). 222/223. Segue termo próprio para a diligência. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às 18h11..
Nº 33665-0/04 - Execucao - A: TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa,
DF014654 - Sergio Renato Cesar M.tenente Vilardi, DF021734 - Daniele Luisa Almeida Tavares, DF024044 - Camila Melo Franco Goncalves,
DF06020E - Andrea Pereira Mulatinho. R: KARINE BENICIA MAGALHAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em virtude da adesão deste
Juízo ao BACENJUD defiro o pedido formulado à(s) fl(s). 104. Segue termo próprio para a diligência. Brasília - DF, terça-feira, 07/10/2008 às
18h12..
Nº 91253-0/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DAKAR AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010853 - Kathia Christina Arantes
Von Haydin, DF06139E - Jeronimo Agenor Susano Leite. R: ELIANE DA S RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em virtude
da adesão deste Juízo ao BACENJUD defiro o pedido formulado à(s) fl(s). 47. Segue termo próprio para a diligência. Brasília - DF, terça-feira,
07/10/2008 às 18h13..
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