Edição nº 5/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
Nº 20233-4/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUIS CESAR LOPES ZEREDO. Adv(s).: DF000208 - Sem Registro. R: AMERICEL
S.A.- CLARO. Adv(s).: DF013166 - Ana Paula Arantes de Freitas, DF016196 - Tula Ricarte Peters, DF023165 - Diogo Fonseca Santos Kutianski,
DF023740 - Eduardo Froes Ribeiro de Oliva. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da
Fonseca.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 19/12/2008 às 15h50.Maggie Cristina Parreiras LemosDiretora de SecretariaDESPACHODiante da
inércia do executado, expeça-se Alvará de Levantamento em favor da exequente da quantia penhorada às fl. 49, para quitação integral do valor
da dívida.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 19/12/2008 às 15h50.FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAJuiz de Direito.
Nº 151484-0/08 - Anulatoria - A: ANTONIO CARLOS CONCEICAO MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
CONDOMINIO DO EDIFICIO ORION. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de
Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 19/12/2008 às 14h17.Maggie Cristina Parreiras LemosDiretora
de SecretariaDESPACHODiante da petição de fls.07 , intime-se a parte exeqüente para manifestar, no prazo de 05 dias, se há interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 19/12/2008 às 14h17.FLÁVIO
FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAJuiz de Direito.
Nº 71112-7/08 - Indenizacao - A: RAILZA SILVA MASCARENHAS DE ANDRADE. Adv(s).: DF027340 - Giovani Trindade Castanheira
Menicucci, DF027388 - Ramon Ramos Ferreira de Aquino. R: LG ELETRONICS DE SAO PAULO LTDA. Adv(s).: SP141541 - Marcelo Rayes. R:
DIGITAL SERVICE ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA LTDA-ME. Adv(s).: (.). R: BARRA TELEFONES LTDA. Adv(s).: BA010920 - Laede
Barreto Borges. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca.BrasíliaBrasília - DF, sextafeira, 19/12/2008 às 15h58.Maggie Cristina Parreiras LemosDiretora de SecretariaDESPACHODiante da inércia do executado, expeça-se Alvará
de Levantamento em favor da exequente da quantia penhorada às fl. 79.Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito
incluindo o valor de R$ 579,00, constante da decisão de fl.47-v .BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 19/12/2008 às 15h58.FLÁVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECAJuiz de Direito.
Nº 101898-6/08 - Declaratoria - A: MARIA DAS DORES FERREIRA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RETA NEGOCIOS
IMOBILIARIOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida
da Fonseca.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 19/12/2008 às 15h28.Maggie Cristina Parreiras LemosDiretora de SecretariaDESPACHODê-se
baixa no Cartório de Distribuição.Após, arquive-se.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 19/12/2008 às 15h28.FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA
FONSECAJuiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 62118-8/07 - Indenizacao - A: ADAILTON DA SILVA DOURADO. Adv(s).: DF018650 - Thaisa Felix de Oliveira. R: FEDERACAO
NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAP. Adv(s).: DF020695 - Patricia Leite Pereira da Silva, DF023550 - Italo Maciel
Magalhaes, DF026143 - Marcillo Magalhaes Monteiro. R: CENTAURO SEGURADORA S/A. Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes. Vistos
etc.Cuida-se de ação de execução na qual o executado satisfez devidamente sua obrigação. Sendo assim, julgo extinta a presente execução com
fundamento no inciso I, artigo 794 do CPC c/c artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial
independentemente de traslado.Publique-se e Registre-se.Em seguida, dê-se baixa e arquive-se.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 19/12/2008 às
14h23.FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAJuiz de Direito.
PROC.Nº 149302-7
Nº 149302-7/08 - Reparacao de Danos - A: LINDAURA DE ALMEIDA RIBEIRO. Adv(s).: DF023012 - Fabricio Coutinho Petra de Barros.
R: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques, DF022598 - Fernando de Mattos Fae. Adv. Autor: Dr. Fabrício Coutinho
Petra de Barros OAB/Df 23012Preposto Réu (ré): Sr. Wander Santos Melo, RG 2211996-SSPDFAdv. Réu (ré): Dr. Fernando de Mattos Fae,
OABDF22598-DFSENTENÇA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTOAos 19 de dezembro de 2008, à hora
designada, na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, e na sala de audiências deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito, Dr. FLÁVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação supra. Feito o pregão, dentro das formalidades
legais, a ele respondeu(ram) a(s) parte(s) que abaixo assinara(m) a presente ata. Foi ouvida a testemunha da requerente Sra. Jamilla Pacheco
Sousa RG 1748862 SSP/DF, que disse "Foi chamada pela autora pois trabalha junto no interior de uma sala onde a autora colocou o telefone em
viva voz, onde uma pessoa do sexo masculino chamava a autora de 'vigarista', cobrando uma dívida, que falava que a autora deveria pagar o que
deve, que não se recorda se a voz determinava o local de pagamento, que também não foi especifico sobre a origem da dívida. Que não se recorda
se a voz se identificou com nome, que não disse sobre prazo para pagamento, que falou que a autora viria a óbito". Abertos os trabalhos, restando
INFRUTÍFERA a possibilidade de acordo, encerrou-se a instrução e pelo MM. Juiz, foi prolatada a seguinte SENTENÇA: "Relatório dispensado
na forma da Lei. A autora pleiteia danos morais alegando que foi ofendida por um preposto do réu, inclusive com ameaça de morte pelo fato de
estar em atraso com a empresa ré. teria recebido um telefonema em seu local de trabalho, onde foi ameaçada e ofendida. A ré em defesa nega
os fatos. PASSO A DECIDIR. Foi ouvida na tarde de hoje uma testemunha que trabalha junto com a autora e que teria ouvido o diálogo no viva
voz acionado pela autora, onde percebeu um homem fazendo cobrança para a autora chamando-a de caloteira e dizendo que a autora poderia
vir a óbito. Porem, a testemunha não sobre precisar a origem da dívida, o local para o pagamento, o valor da divida, ou a identificação do locutor.
Dessa forma, não tenho como certo que as ofensas e ameaças tenham efetivamente saído do banco réu ou de seu preposto. Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO do(a) autor(a)(es) e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sentença publicada em audiência.
Intimadas as partes presentes. Registre-se. Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos juntados. Em seguida, dê-se
baixa e arquive-se. . Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar a presente. . Eu, Lícia Regina Silva Lima, Secretária, a digitei.MM Juiz:.
PROC.Nº 129109-7
Nº
129109-7/08
Reparacao
de
Danos
A:
LICINIO
JOSE
ANTONIO.
Adv(s).:
DF024353
Kelly
Linares
da
Costa.
R:
MARIA
DO
SOCORRO
NASCIMENTO
DE
OLIVEIRA.
Adv(s).:
Sem
Informacao
de
Advogado.
Adv
Autor(a):
Dr(a).
Kelly
Linhares
da
Costa
OAB/DF
24353Adv
Autor(a):
Dr(a).
Elizabeth
de
Oliveira
Dantas
OAB/DF
24263
Adv
Ré(u):
Dr(a).
Ubiraci
Raposo
OAB/DF
8285ATA
DE
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTOGUARDE
ESTE
DOCUMENTO
EM
CASO
DE
NÃO
CUMPRIMENTO
DO
ACORDO,
APRESENTE-O
NO
SERVIÇO
DE
DISTRIBUIÇAO
DOS
JUIZADOS
ESPECIAIS
Aos
19
de
dezembro
de
2008,
à
hora
designada,
na
Circunscrição
Judiciária
de
Brasília/
DF,
e
na
sala
de
audiências
deste
Juízo,
presente
o
MM.
Juiz
de
Direito
,
Dr.
FLÁVIO
FERNANDO
ALMEIDA
DA
FONSECA
,
foi
aberta
a
audiência
de
instrução
e
julgamento,
nos
autos
da
ação
supra.
Feito
o
pregão,
dentro
das
formalidades
legais,
a
ele
respondeu(ram)
a(s)
parte(s)
que
ao
final
assinara(m)
a
presente
ata.
Abertos
os
trabalhos,
foi
renovada
a
proposta
de
conciliação,
esta
revelou322