Edição nº 60/2009
Brasília - DF, terça-feira, 31 de março de 2009
Nº 338-9/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MG044698 - SERVIO TULIO
DE BARCELOS. R: JOSE CARLOS FRANCISCHINI JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da portaria 2/97, à
parte autora para manifestar-se sobre a certidão à fl. 79, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, a não manifestação em 30 (trinta) dias
caracterizará o abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho - DF, segunda-feira, 23/03/2009 às 16h56..
Nº 4675-3/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022277 - ANGELICA
LIMA DE SOUSA NISHIMURA. R: PAULO CESAR SEVERA DOS ANJOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da portaria
2/97, à parte autora para manifestar-se sobre a certidão à fl. no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, a não manifestação em 30 (trinta) dias
caracterizará o abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho - DF, quarta-feira, 11/03/2009 às 13h56..
Nº 13402-2/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE. Adv(s).: DF025291 - RAPHAEL AUGUSTO PINHEIRO
ANUNCIACAO. R: MAURILIO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da portaria 2/97, à parte autora
para manifestar-se sobre a certidão à fl. 80, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, a não manifestação em 30 (trinta) dias caracterizará
o abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho - DF, sexta-feira, 27/03/2009 às 16h59..
Nº 3292-9/02 - Execucao de Sentenca - A: JULIOMAR DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: DF014992 - CEZAR AUGUSTO WERTONGE
SANTIAGO. R: TOM MICROS INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF005048 - PEDRO SILVA OLIVEIRA. INTERESSADA: MARCELO UCHOA
OLIVEIRA. Adv(s).: DF024048 - MARCELO PILOTO MACIEL. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do exequente.
Sobradinho - DF, quarta-feira, 11/03/2009 às 14h24.CERTIDÃOCom fulcro na portaria nº 02/97 deste Juízo, promova o exequente o
prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, a não manifestação em 30 (trinta) dias
caracterizará o abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho - DF, quarta-feira, 11/03/2009 às 14h24..
Nº 325-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP084206 - MARIA LUCILIA GOMES. R: CRISTOVAO
GERMANO DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Nos termos da portaria 2/97, ao autor para comunicar
o cumprimento da composição, conforme acordo de fls. 108/110. Após, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.Sobradinho - DF, terçafeira, 24/03/2009 às 14h17..
Nº 6136-4/08 - Sustacao de Protesto - A: INTERLAR MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF007626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: INDUSTRIA DE
MOVEIS FUINA LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da portaria 2/97, à parte autora para manifestar-se sobre o
aviso de recebimento à fl. 70, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, a não manifestação em 30 (trinta) dias caracterizará o abandono,
nos termos do art. 267, III, do CPC.Sobradinho - DF, quarta-feira, 25/03/2009 às 18h13..
DECISAO
Nº 8556-5/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF024788 - ANA CAROLINA
DA SILVA DIAS. R: TIMOTEO GOMES DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Considerando o disposto nos artigos 655
e 655-A, do CPC, defiro o pedido de penhora on-line, consoante requisição que segue. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem.
Intimem-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 11/03/2009 às 14h48..
Nº 1918-2/07 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - LINO ALBERTO DE CASTRO. R: JI COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA ME e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOSE GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO - Ante a
ausência de impugnação, autorizo o credor a fazer o levantamento da quantia depositada (fl. 71). Intime-se-o para se manifestar quanto à dívida
remanescente. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/01/2009 às 14h14..
Nº 7737-3/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: PLANALTO DISTRIBUIDORA DE P FARMACEUTICOS LTDA e outros. Adv(s).:
DF014727 - MARIA APARECIDA DE MAGALHAES BRITO. R: ORGAN PHARMA COMERCIO E D P FARMACEUTICOS LTDA. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: DF GENERICA COMERCIO DE P F LTDA. Adv(s).: (.). A citação por edital é medida excepcional, utilizada
quando esgotadas as vias ordinárias para localização da parte, o que não restou demonstrado nos autos. Indefiro, pois, o pedido de fl. 69/70.Intimese o credor para comprovar que esgotou as possibilidades de localização do atual endereço do devedor. Prazo: 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 02/03/2009 às 13h58..
Nº 2585-0/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. R: HAMILTON VICENTE
P DE A FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. BANCO FIAT S/A ajuizou ação de reintegração de posse em desfavor de
HAMILTON VICENTE P DE A FILHO, residente e domiciliado em Planaltina/DF, objetivando reintegrar-se na posse do veículo arredado.É o
relatório. Passo a decidirO teor da matéria trazida à análise está sob o crivo do Código de Defesa do Consumidor que, em obediência às diretrizes
da Política Nacional de Consumo, estabeleceu a absoluta competência do domicílio do consumidor para as demandas que tratam de negócio a
que esse estiver vinculado, até mesmo como uma forma de facilitar a defesa da parte hipossuficiente da relação. A presente demanda foi proposta
em domicílio distinto do domicílio do réu, em completo descaso com as prescrições do Código de Consumo, mesmo sabendo o autor que a ré é
domiciliada em Planaltina/DF. Em conformidade com a argumentação acima alinhavada, afirmo, então, em razão da natureza da matéria debatida,
a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a demanda cognitiva que flui nestes autos e DECLINO DA COMPETÊNCIA em
favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, à qual for livremente distribuída com esteio no art. 112, paragráfo
único do CPC. Preclusa essa decisão, remetam-se os autos, pelas vias de praxe e com as cautelas de costume, efetivando-se as anotações e
baixa cabíveis.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Sobradinho - DF, quarta-feira, 25/03/2009 às 17h48..
SENTENCA
Nº 13124-0/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RENILDES MARIA ROSA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: BLUE LIFE. Adv(s).: DF002197 - MARCIA LYRA BERGAMO. (...) Ante o exposto, não há condenação de verba honorária referente
à fase de cumprimento de sentença e as custas processuais são de responsabilidade da ré, nos termos do julgado (fl. 105).Expeça-se alvará de
levantamento ou transferência, em benefício do credor.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 20/03/2009 às 17h04..
DIVERSOS
Nº 17950/95 - Civil Publica - A: MPDFT. Adv(s).: DF060000 - MINISTERIO PUBLICO. R: ESPOLIO DE MAURO PARANHOS e outros.
Adv(s).: DF008355 - JOSE CARLOS DA MOTTA AMARAL. R: YARA PARANHOS. Adv(s).: DF01098A - ALBERTO CRISPIM GONCALVES,
DF019467 - Eric da Silva Andrade Mendes. R: JOSE CANTIDIO SOARES DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: OSMAR BAPTISTA SIQUEIRA. Adv(s).:
DF005207 - ANTONIO PETRONILO DA COSTA. De ordem do(a) MM Juiz(íza), fica designado o dia 02/09/2009 - 14h para Audiência de
INSTRUCAO.Sobradinho - DF, sexta-feira, 20/03/2009 às 15h41. DECISAO - Designe-se nova data para audiência de instrução e julgamento, para
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