Edição nº 101/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 3 de junho de 2009
Nº 155089-0/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF021635 - Sidney Evandro Amaral Araujo. R:
RONIVALDO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica a parte
autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s) de fls. 28/31, sem o seu devido cumprimento.Brasília - DF, segundafeira, 01/06/2009 às 14h24..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 77607-6/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO QUERUBIM GARONCE. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino
Gomes. R: REGISCAR REPRESENTACOES LTDA . Adv(s).: DF008326 - Osmar Rodrigues Ferreira. Defiro o sobrestamento do processo pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo fica o autor, desde já, intimado a promover o andamento do feito em 48 horas, pena de
extinção. I.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h24.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 107228-6/07 - Embargos A Execucao - A: REGISCAR REPRESENTACOES. Adv(s).: DF008326 - Osmar Rodrigues Ferreira. R:
ANTONIO QUERUBIM GARONCE. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo fica o autor, desde já, intimado a promover o andamento do feito em 48 horas, pena de extinção.
I.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h26.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 12667-0/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF026003 - Pedro
Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior, DF05589E - Bruno Viana de Almeida, DF06220E - Aline Menezes Dias, DF08323E - Ronaldo Barbosa
Junior, DF08664E - Daniella Celestino de Araujo. R: ACHILLES PINTO BRELAZ. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF08323E
- Ronaldo Barbosa Junior. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução
do(s) mandado(s) de fls. 311/314, sem o seu devido cumprimento.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h26..
Nº 62498-8/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF012463
- Edvaldo Borges de Araujo. R: SOLANGE CRISTINA PALACIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, conforme
Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s) de fls. 15/16, sem o seu devido
cumprimento.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h31..
Nº 156674-7/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: DF021765
- Luciano Correia Matias Alves. R: ANDRESSA FALLUH DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, conforme
Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s) de fls. 25/29, sem o seu devido
cumprimento.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h29..
\CDESPACHO
Nº 75543-2/07 - Ordinaria - A: MARIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF00975A - Gilda Cristina Bernadino da Costa Crema, DF015123 Sebastiao Moraes da Cunha. R: ECONOMISA ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF00975A - Gilda Cristina Bernadino da Costa
Crema. Mantenho a decisão agravada. Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo. Aguarde-se o julgamento.Remetamse as informações. I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h31..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 40533-2/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de Sousa Nishimura, DF023358
- Karina Melo Saraiva, DF08989E - Ricardo de Carvalho Lopes, DF09107E - Maria Alves Chaves. R: GLEILTON PEREIRA CALASANS. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da
devolução do(s) mandado(s) de fls. 72/75, sem o seu devido cumprimento.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h34..
Nº 77507-0/08 - Monitoria - A: COOPERCRED COOPERATIVA CRE MUT SERV ORG SEG PUB MIN JUST DEF. Adv(s).: DF015083
- Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: HUMBERTO ABHOODI . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Juntei a petição de
fls.84/170.Certifico e dou fé que os embargos à monitória de fls.84/88 é tempestiva. De acordo com Portaria deste Juizo, diga a parte autora/
embargante em réplica.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h41...
Nº 13092-5/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF024411 Gisele da Silva Barbosa, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa. R: NILSON FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé
que, conforme Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s) 51/54, sem o seu devido
cumprimento.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h40..
\CSENTENÇA
Nº 96480-4/08 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de Sousa
Nishimura, DF08989E - Ricardo de Carvalho Lopes. R: GLORIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC.Custas "ex lege".
Sem honorários.Recolha-se o mandado.Transcorridos os prazos legais, arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, segundafeira, 01/06/2009 às 14h42.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 164330-0/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF012463
- Edvaldo Borges de Araujo. R: DANIELLA DE SOUZA GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, conforme
Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do(s) mandado(s) de fls. 24/27, sem o seu devido
cumprimento.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h45..
Nº 15359-4/07 - Execucao de Honorarios - A: DANIEL & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo
Daniel dos Santos, DF07216E - Fernanda Roberta Borges de Sousa, DF07869E - Pollyanna Luiza Diniz Silva. R: KATIA CRISTINA PESSOA DE
CARVALHO MEDEIROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei a petição defl.98.Certifico e dou fé que, conforme portaria deste Juízo,
aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido, fica a parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção.Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 14h46..
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