Edição nº 133/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 20 de julho de 2009
4ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JULHO DE 2009
Juiz de Direito: Joao Timoteo de Oliveira
Diretor de Secretaria: Sandoval Teixeira Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 103742-8/09 - Liberdade Provisoria - A: KLIFFI SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: PE011478 - CARLOS ALBERTO FEITOSA. "(...) Pelo
exposto, nego o pedido de reconsideração de Liberdade Provisória de Kliffi Silva dos Santos. Voltarei a apreciar a sua liberdade após a Denúncia".
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JULHO DE 2009
Juiz de Direito: Joao Timoteo de Oliveira
Diretor de Secretaria: Sandoval Teixeira Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 89880-2/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: DANIEL MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF018819 - KELLY CRISTIANI
FERNANDES CANCADO. "Venham as alegações finais, em forma de memoriais".
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JULHO DE 2009
Juiz de Direito: Joao Timoteo de Oliveira
Diretor de Secretaria: Sandoval Teixeira Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 148995-9/08 - Acao Penal - A: 3DPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LEANDRO LOPES ALVES. Adv(s).:
DF012092 - DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS. "Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público à fl. 185, já arrazoado.Venham as
contrarrazões".
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2009
Juiz de Direito: Joao Timoteo de Oliveira
Diretor de Secretaria: Sandoval Teixeira Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 28570-8/05 - Acao Penal - A: J.P.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: S.F.. Adv(s).: DF018414 - MARCOS DUTRA
VARGAS. "Venham as alegações finais em forma de memoriais".
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2009
Juiz de Direito: Joao Timoteo de Oliveira
Diretor de Secretaria: Sandoval Teixeira Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 114145-6/07 - Acao Penal - A: MPDFT. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JADIR JOSE FERREIRA e outros. Adv(s).:
DF019407 - LAIRSON RODRIGUES BUENO. R: LUIS RIBEIRO DE LIRA NETO. Adv(s).: DF019407 - LAIRSON RODRIGUES BUENO. R: JOSE
RIBEIRO DE LIRA. Adv(s).: DF019407 - LAIRSON RODRIGUES BUENO. "Venham as alegações finais dos acusados LUÍS RIBEIRO DE LIRA
NETO e JOSÉ RIBEIRO DE LIRA".
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2009
Juiz de Direito: Joao Timoteo de Oliveira
Diretor de Secretaria: Sandoval Teixeira Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 66634-6/04 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EVERMAN ALBERTO DE
SOUZA e outros. Adv(s).: DF018486 - FABRICIO CORREIA DE AQUINO. R: LEANDRO DIAS CATINI. Adv(s).: DF015670 - PAULO CESAR
FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO. R: BENJAMIM PEREIRA NETO. Adv(s).: DF026400 - JORGE LUIZ NOGUEIRA TIRRE. R:
MARCOS PEREIRA DA ANUNCIACAO JUNIOR. Adv(s).: DF026400 - JORGE LUIZ NOGUEIRA TIRRE. "Intimem-se as Defesas, para ciência
dos documentos juntados às fls. 510/515".
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2009
Juiz de Direito: Joao Timoteo de Oliveira
Diretor de Secretaria: Sandoval Teixeira Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 82460-9/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FELIPE EWERTON CEZAR DA
SILVA. Adv(s).: DF014584 - MAXIMIANO SOUZA ARAUJO NETO. "Oferecida a resposta escrita, verifico não ser o caso de absolvição sumária,
porquanto as ponderações feitas pela defesa às fls. 86/91 não se subsumem a qualquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do
CPP, com a redação da Lei 11.719/08, dizendo respeito ao mérito da controvérsia, que somente serão apreciadas em seu momento próprio".
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2009
Juiz de Direito: Joao Timoteo de Oliveira
Diretor de Secretaria: Sandoval Teixeira Fernandes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 112182-6/01 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LEONARDO NEVES TORRES.
Adv(s).: DF009582 - MARCO ANTONIO BARRETO. "Em face do cumprimento integral da suspensão condicional do processo, julgo extinta
a punibilidade de LEONARDO NEVES TORRES, com fundamento no art. 89, parágrafo quinto, da Lei nº 9.099/95. Feita as comunicações e
anotações necessárias, arquivem-se os autos. Sem custas.".
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