Edição nº 159/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 25 de agosto de 2010
o pedido de expedição de carta precatória, juntando aos autos documentos que comprovem que o requerido, de fato, reside no endereço
informado.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 13h25..
Nº 3063-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022865 - Liliam
Aparecida de Jesus Del Santo. R: SANDRA MARIA SILVA BRAGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para cumprir
integralmente o despacho de fl.35, juntando aos autos documentos que comprovem que o requerido reside no endereço informado.Int.Ceilândia
- DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 13h17..
Nº 5617-3/10 - Revisao de Contrato - A: ELDO SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: REAL LEASING
SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover, feito sentenciado.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira,
23/08/2010 às 13h04..
Nº 9961-8/10 - Cobranca - A: JOSE MILTON DE CARVALHO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira Batista. R:
BANCODO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: (.). R: BRB BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão pelo prazo de 60 dias, devendo a parte autora, impreterivelmente findo o prazo, dar o devido andamento sob
pena de indeferimento da inicial. Após, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/08/2010
às 13h45..
Nº 21931-0/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, MG095522
- Thiago Mayrink Lopes. R: ALDO FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove o autor a notificação
da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 13h43..
Nº 22011-0/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar
Machado da Silva. R: FLAVIO MOREIRA BARBALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para:I) comprovar a notificação da
mora e recolher as custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 14h13..
Nº 22299-4/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: HAILTON
LOPES DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A procuração de fl. 07/12 veda o substabelecimento dos poderes outorgados.Sendo
assim, desentranhe-se o substabelecimento de fl. 13 e entregue ao autor. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 14h49..
Nº 20748-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SAFRA S/A. Adv(s).: DF026929 - Jarbas Moreira Junior, DF08824E - Flavia
Matos Dourado. R: KENIA CIBELE DO CARMO. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. Tendo em vista a decisão de fl. 59,
intime-se o autor para requerer o que entender de direito.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 15h13..
Nº 21111-3/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R:
RICARDO CESAR GONCALVES ALVARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Comprove o autor a notificação da parte ré, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 13h43..
Nº 21569-5/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CFI ( NO REP. LEGAL) . Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo
Barbosa de Almeida Lins Junior, DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: REGINALDO MARTINS
TAVARES. Adv(s).: DF020710 - Aline Gomes Soares Lima, DF026110 - Erick Paz Andrade, DF08833E - Luana de Souza Sandri. Compulsando
os autos verifico o doutor Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Júnior não possui poderes nestes autos. A advogada que a ele substabeleceu,
fl. 145, não possui procuração nos autos. Dessa forma, defiro o prazo de 10 dias para a devida regularização.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira,
23/08/2010 às 13h05..
Nº 10833-7/09 - Declaratoria - A: LUIZ ANTONIO GARCIA MAIA. Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva. R: BANCO FINASA BMC
SA. Adv(s).: DF010850 - Ricardo Vicente C de Oliveira, DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. Intimem-se as partes a respeito do
retorno dos autos do Tribunal, o qual deu parcial provimento ao recurso.Não havendo interesse e cumpridas as necessárias diligências, que os
autos sejam arquivados, dando-se as baixas de estilo.I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 13h02..
Nº 15387-5/09 - Revisao de Clausula - A: CICERO GRANJA MARQUES. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva,
DF027855 - Flavio Elton Gomes de Lima. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF023133 - Tatiana Silva Barbosa, SP221271 - Paula Rodrigues
da Silva. O réu requereu às fls. 119/120 a sua substituição processual tendo em vista que transferiu o crédito à empresa Ativos SA. Intimado a se
manifestar, o autor não concordou com a substituição, razão pela qual indefiro o pedido do réu.Assim, defiro o derradeiro prazo de 10 dias para que
o réu cumpra o despacho de fl. 117, juntando aos autos cópia do contrato firmado com o autor.I.Ceilândia - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 18h36..
Nº 35725-7/09 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU. Adv(s).: DF030269
- Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. R: MARILUCY FERREIRA VIEIRA. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. Indefiro o
pedido do autor, tendo em vista que o processo ainda não foi sentenciado. Indique o endereço para o cumprimento da liminar, ou requeira o que
endender de direito.Int.Ceilândia - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 18h49..
Nº 1470-7/08 - Alienacao Judicial - A: VICENTE CARNEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: MG047173 - Paulo Santos da Silva. R:
MARIA MADALENA FARIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF005493 - Lionides Goncalves de Souza. Indefiro o pedido do autor nos termos do
despacho de fl. 98.Suspendo o processo pelo prazo de 60 dias devendo o autor, findo o prazo dar o devido andamento ao feito, sob pena de
extinção.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 13h27..
Nº 20198-5/09 - Cobranca - A: LIDIA MATOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros. R: PANAMERICANA
DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. Adv(s).:
(.). Para que o acordo de fls. 75/76 seja homologado é necessário que o autor assine o termo, tendo em vista que a assinatura aposta trata-se
de xérox.Int.Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 13h55..
Nº 32553-0/08 - Obrigacao de Fazer - A: JOAO PEDRO FERREIRA PIRES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SANTA
LUZIA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. Recebo o recurso de apelação apresentado pelo
réu (fls. 248/257), apenas no efeito devolutivo (art. 520, IV, do CPC), já que tempestivo.Aos apelados para que, no prazo legal, apresentem
contrarrazões.Intime-se.Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/08/2010 às 12h58..
Nº 10253-4/10 - Revisao de Contrato - A: DANIEL MARCOS ALVES. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: BANCO BMG SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
O autor não cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. Cite-se o réu, conforme determinado à fl. 23.Int. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/08/2010
às 13h02..
Nº 22142-7/07 - Embargos a Execucao - A: JAMILLE TAMARA SOARES DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: DF017688 - Auceli Rosa de
Oliveira, GO025461 - Mariana Araujo Machado. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO016375 - Rosania Maria Moreira de Jesus. A: RAPHAEL
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