Edição nº 225/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
CERTIDÃO
Nº 111468-8/10 - Ordinaria - A: EDUARDO PEREIRA NOGUEIRA DA GAMA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro,
DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Junior. R: FUNDACAO UNIVERSA. Adv(s).:
DF009480 - Edgard Antonio Lemos Alves, DF027000 - Eduardo Antonio Doria de Carvalho. Juntei aos autos a répçica do autor (fls. 282-291), e
petição do autor (fls. 292-307.De ordem do MM Juiz, digam as partes, se pretendem produzir outras provas, especificando a sua finalidade, sob
pena de indeferimento.Brasília - DF, quarta-feira, 01/12/2010 às 16h43..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 93594-0/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis. R: MARIA NELI. Adv(s).: DF013137 - Flavia Lopes Antinoro Breder, Sem Informacao de Advogado. Alega a parte ré, em
preliminar, a inépcia da petição inicial, a autora não especifica a origem do valor cobrado.Rejeito a preliminar aventada, porquanto da análise
dos autos, denota-se, claramente, que a parte autora pleiteia o pagamento de valores referente à prestação de serviços de fornecimento de
água e coleta de esgoto, no imóvel situado na Qd. 15, conjunto 01, lote 09, Guará, onde reside a parte ré.A comprovação ou não dos fatos
alegados na inicial é questão afeta ao mérito da lide, onde será apreciada.Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais,
declaro saneado o feito.Julgo prescindível a produção de outras provas para deslinde da questão. Assim, preclusa a decisão, anote-se conclusão
para sentença.Brasília - DF, quarta-feira, 01/12/2010 às 16h50.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
JUNTADA
Nº 39257-5/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza,
DF07721E - Eduardo Augusto de Souza. R: WILSON FERREIRA DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei aos autos documentos
apresentados pelo BRB (fls. 61/Brasília - DF, quarta-feira, 01/12/2010 às 16h56.CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, fica o BRB intimado a dar
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 01/12/2010 às 16h56..
406