Edição nº 108/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de junho de 2011
processuais e honorários advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça. P.R.I.C.. Samambaia - DF, quinta-feira, 11/11/2010 às
16h. Álvaro Couri Antunes Sousa Juiz de Direito Substituto. " SEDE DO JUÍZO: Fórum de Samambaia - QR 302 Centro Urbano 1 - 2º andar - sala
213 - Samambaia/DF - CEP 72325-025. Dado e passado aos 08 de junho de 2011. Funcionamento: das 12 horas às 19 horas. Jasson Charles
Soares Cavalcanti, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação do Juiz de Direito deste Juízo.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
O Dr. ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia - DF,
faz saber que pelo presente, extraído dos autos da Ação de interdição de pessoa - processo n. 2009.09.1.026600-9, foi proferida sentença
decretando a interdição de NARCISO LUCAS DA SILVA, nascido em 13/07/1928, CPF Nº 061.820.114-91, CI Nº 2.607.561-SSP/DF, filho de
Maria da Conceição, a seguir transcrita em sua parte conclusiva: S E N T E N Ç A de fls. 69-70: " ANTE O EXPOSTO, decreto a interdição,
sem as limitações dos artigos 1.772 e 1.882, do Código Civil, de NARCISO LUCAS DA SILVA, decorrente da incapacidade absoluta dele para,
pessoalmente, reger a sua pessoa e administrar seu patrimônio. Nomeio MARIA RITA LUCAS DA SILVA, curadora do interditado. Cumpramse as cautelas pertinentes à prestação de compromisso pela curadora nomeada, à inscrição da presente sentença no Registro de Pessoas
Naturais pertinente e à publicação dos respectivos editais (CPC, artigos 1.184, 1.187 e ss). Sem condenação em custas processuais e honorários
advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça. P.R.I.C.. Samambaia - DF, quarta-feira, 25/08/2010 às 16h51. Issamu Shinozaki
Filho Juiz de Direito ". SEDE DO JUÍZO: Fórum de Samambaia - QR 302 Centro Urbano 1 - 2º andar - sala 213 - Samambaia/DF - CEP 72325-025.
Dado e passado aos 08 de junho de 2011. Funcionamento: das 12 horas às 19 horas. Jasson Charles Soares Cavalcanti, Diretor de Secretaria,
que o subscrevo e assino por determinação do Juiz de Direito deste Juízo.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
O Dr. ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia - DF,
faz saber que pelo presente, extraído dos autos da Ação de interdição de pessoa - processo n. 2010.09.1.002044-6, foi proferida sentença
decretando a interdição de JÉSSICA DE FÁTIMA NEPOMUCENO TELES, nascida em 15/04/1991, CPF Nº 039.512.731-94, RG Nº 2.649.844SSP/DF, filha de Miguel Teles de Lima e Emidia Paulino Nepomuceno, a seguir transcrita em sua parte conclusiva: S E N T E N Ç A de fls.
74-75: "Conclusão: Diante do exposto, com fulcro no artigo 1767, inciso I do Código Civil e comprovada a incapacidade absoluta, DECRETO a
INTERDIÇÃO de JÉSSICA DE FÁTIMA NEPOMUCENO TELES, sem limitações dos artigos 1.772 e 1.882 do Código Civil. Nomeio como curadora
EMIDIA PAULINO NEPOMUCENO, dispensada de especificar garantia, nos termos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil. Cumpram-se as
cautelas quanto à inscrição da presente sentença no Registro de Pessoas Naturais e à publicação dos respectivos editais, conforme determina
os artigos 1.184 e 1.187 e do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade
de justiça. Sentença registrada por meio eletrônico nesta data. Publique-se e intimem-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 03/03/2011 às 17h48.
Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro, Juíza de Direito Substituta. SEDE DO JUÍZO: Fórum de Samambaia - QR 302 Centro Urbano
1 - 2º andar - sala 213 - Samambaia/DF - CEP 72325-025. Dado e passado aos 08 de junho de 2011. Funcionamento: das 12 horas às 19 horas.
Jasson Charles Soares Cavalcanti, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação do Juiz de Direito deste Juízo.
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