Edição nº 177/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Nº 19901-7/11 - Execucao - A: ROBERTO ALUISIO SALDANHA. Adv(s).: DF028158 - Luis Gustavo Hoerlle Santos. R: WASHINGTON
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte ré cumprir
espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, nos termos da Pt.03/11, deste juízo, fica a parte autora/credora intimada, em querendo o
cumprimento do título judicial, a PAGAR O RESPECTIVO PREPARO, JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 35016-6/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LANES CID ROMANO. Adv(s).: DF005162 - Lanes Cid Romano. R: ANELISE
PEREIRA SIHLER. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 90
(noventa) dias, como requerido À FL. 347. Findo o prazo, independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o andamento no
feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h42. Aiston Henrique de Sousa,Juiz de Direito 13 .
CERTIDÃO
Nº 32512/89 - Execucao - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF016404 - Jefferson Rodrigues Bellomo. R: AUTO POSTO
CENTRAL. Adv(s).: BA013273 - Pedro Garcia Tatim. R: WILDACT DE S BARBOSA . Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis "
o prazo para a parte exequente se manifestar sobre a decisão de fl. 715, não promovendo o andamento do processo por trinta dias . Certifico,
ainda, nos termos da Pt 03/11, deste juízo, que fica a referida parte intimada a se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento
do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 18h44. .
Nº 38419-7/10 - Monitoria - A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R:
JOSE ELIAS GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF016311 - Everaldo Bosco Rosa Moreira. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo
para a parte ré cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, nos termos da Pt.03/11, deste juízo, fica a parte autora/credora intimada,
em querendo o cumprimento do título judicial, a JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 18h41. .
Nº 88895-8/10 - Monitoria - A: ARTHUR RICARDO REIS CERUTTI. Adv(s).: RJ020453 - Joao Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.
R: HAIDEE DE SOUZA NEVES. Adv(s).: DF013928 - Ailton Sebastiao da Silva. Certifico e dou fé que juntei, nestes autos, o(s) mandado(s) de
intimaçao da testemunha Silvia Slene Gonçalves, devidamente cumprido e Maronti Bites Montezuma , às fls. 162/163, sem cumprimento. Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília
- DF, quinta-feira, 15/09/2011 às 11h55. .
Nº 214312-0/10 - Cobranca - A: JOSE CARLOS SILVA MENDES. Adv(s).: DF027943 - Paulo Victor de Jesus Dionizio, DF031039 - Thaisa
Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis " o prazo para a parte autora se manifestar sobre a decisão de fl. 99. Nos termos da Pt. 03/11, abro vista à parte requerente
para cumprir a determinação de fl.92. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 18h07. .
Nº 28492-6/11 - Monitoria - A: VIEIRA PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais.
R: TEREZINHA ADERIVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que fica o(s) autor(es) intimado(s) a
comprovar(em) o cumprimento da Carta Precatória, ou a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado , bem como o pagamento das custas
para o seu cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo deferido o(s) Autor(es) será(ão) intimado(s) para
dar prosseguimento ao feito no prazo de 48h (quarenta e oito horas) sob pena de extinção ou de entender o Juízo Deprecante ter as partes
interessadas desistido da diligência deprecada. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h45. .
Nº 40488-6/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF09910E
- Hugo Moreira Brito. R: SEBASTIAO VITALINO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in
albis " o prazo para a parte exequente se manifestar sobre a certidão de fl.36 , não promovendo o andamento do processo por trinta dias e,
consequentemente, não tendo providenciado a citação da parte ré. Certifico, ainda, nos termos da Pt 03/11, deste juízo, que fica a referida parte
intimada a se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 18h40. .
Nº 217129-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno
Felipe Gomes Leal, DF11002E - Stephan Botti Candiota. R: MARIA ISAURINA SILVA PINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e
dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte autora/exequente se manifestar sobre a certidão de fl. 67, não promovendo o andamento
do processo por trinta dias e, consequentemente, não tendo providenciado a citação da parte ré. Certifico, ainda, nos termos da Pt 03/11, deste
juízo, que fica a referida parte intimada a se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira,
14/09/2011 às 18h02. .
Nº 219349-7/10 - Consignacao Em Pagamento - A: LUIZ ROBERTO NERI. Adv(s).: DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos.
R: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Certifico e dou fé que a sentença de fls.172/182 transitou em
julgado. Certifico, ainda, nos termos da Pt.03/11, deste juízo, e art;475-J do CPC, fica a parte requerida/devedora intimada a cumprir a obrigação
no prazo de 15(quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 17h54. .
Nº 101500-5/11 - Revisional - A: LUCIANA SULPINO GUIMARAES. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E Wander Gualberto de Brito. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires,
DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Nos termos da Portaria nº 02, de 23 de setembro de 2009, abro vista destes autos ao advogado do autor para
se manifestar em réplica. Brasília - DF, quinta-feira, 15/09/2011 às 14h46. .
Nº 31006-7/99 - Execucao de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF024562 - Cristiana Alcantara Alves, DF032140
- Tissiana Carvalho Badaro Barbosa, DF033097 - Fernanda Fonseca Alves. R: JAMIL RIBEIRO ALENCAR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
juntei, nestes autos, o(s) mandado(s) de penhora e avaliaçao , às fls. 236/242, sem cumprimento. Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao Dr. Advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 15/09/2011 às 12h11. .
Nº 87225-8/02 - Execucao de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA S/A. Adv(s).: DF024565 - Graziela Marise Curado de Oliveira,
DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. R: MARIA DEURIVANS CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF025109 - Erisvania Sousa Silva,
DF025851 - Marcelo Alessandro da Silva. R: CARLOS RENAN LEITE RODRIGUES. Adv(s).: DF025109 - Erisvania Sousa Silva. Certifico e dou
fé, entranhei as peças não repetidas dos autos de n° 79079-2/11 às fls 319/368 nestes autos, conforme determinado as fl. 366 e nos termos da
Pt.03/011 deste juízo, que fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a impugnaçao oferecida como embargos do devedor. Brasília
- DF, quinta-feira, 15/09/2011 às 08h09. .
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